8.115 resultados encontrados para rel. des. hugo crepaldi - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2443 2182 - Vistos, I - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. II - NECESSÁRIA EMENDA DA INICIAL. EXIBA a parte autora o instrumento contratual que pretende anular, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção [CPC, artigo 321, parágrafo único]. Int. - ADV: ALESSANDRA SAMMOGINI (OAB 132
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1320 (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP) Processo 0016091-93.2016.8.26.0071 (processo principal 1002595-77.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Duplicata - Concreband Tecnologia Em Concretos Ltda. - Chaves Serralheria Ltda - - Sylas Eduardo C
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2361 2327 se que o credor providenciou a notificação extrajudicial da parte devedora, remetida ao endereço declinado no contrato de concessão de crédito, não constituindo motivo suficiente para considerá-la ineficaz para efeito de comprovação da mora o fato de sua devolução com a informação de mudança, porq
Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2377 2849 de Direito Processual Civil, volume 1, Forense, 1984, p 155)Nelson Nery Jr, em sua obra “Código de Processo Civil e legislação processual civil extravagante em vigor”, 3ª Edição, Editora RT, 1997, São Paulo/SP, página 531 ressalta:”10. Momento do exame das condições da ação. Já no exame da pe
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2330 774 SIMÕES DA CUNHA - Vistos.Trata-se de ação monitória ajuizada por VSTP Educação Ltda. em face de Marcio Tadeu Simões da Cunha, diante do inadimplemento de mensalidade escolar. Narra a autora ser mantenedora da instituição de ensino COPI Colégio Paulista, na qual o réu entabulou contrato de serviços educacionais, m
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2384 945 caso não se mostra possível deferir o que o autor postulou a título initio litis.Ao apreciar situação idêntica à presente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou que: “Agravo de instrumento - Ação de despejo com pedido de liminar c/c cobrança de aluguéis e acessórios - Liminar inaudit
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2050 1386 Sobreveio réplica à contestação ofertada pela denunciada a fls. 160/166. O feito foi saneado a fls. 167. Em audiência foram colhidos os depoimentos das testemunhas da autora, Arlindo Vieira Vicente (fls. 195) e Roberto Narche Haddad (fls. 196), e da ré, Valmir da Silva Pereira (fls. 197) e Antonia Wilcledina Zulan
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2054 605 99/100). Sustenta o agravante, autor da aludida ação, em síntese, que: a relação existente entre as partes é caracterizada como de consumo; as cláusulas abusivas do contrato devem ser revistas para atender aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da probidade e da vedação ao enriquecimento sem
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2054 1923 auto. Após, CITE-SE a requerida para purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagando a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial [STJ, Resp 1418593/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14.05.2014], ou a
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2164 3116 apresentados para declarar a decisão de fls. 6 nos seguintes termos: Expeça-se mandado, notificando-se eventuais sublocatários e ocupantes para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença proferida a fls. 121/122 do processo principal. Em caso de descumprimento, proceda ao despejo co