1.990 resultados encontrados para rel. des. irineu pedrotti - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3325 3816 realização do crédito do agravante Recurso provido (TJSP, AgIn 7.084.859-0, Pres. Venceslau, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Térsio José Negrato, j. 09.08.2006, v.u.). CONSTRIÇÃO SOBRE DINHEIRO Penhora ‘on line’ Possibilidade no caso concreto Não se vê motivo para se postergar ainda mais
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2373 570 ao quanto determinado na decisão de fls. 87/88.Providencie a coexecutada Vanessa Avenia Alves Alexandre, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a via original da procuração de fls. 184, no prazo de 5 (cinco) dias.Recebo a exceção de pré-executividade oposta pela co-executada Vanessa Aven
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1596 655 PARA ENSEJAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO. “1. A citação por edital somente se justifica após o esgotamento de todos os meios tendentes à localização do réu. 2. Uma vez não localizado o réu para a ocorrência da citação, apresenta-se plenamente admissível a expedição de ofícios, visando a ap
Disponibilização: quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1805 212 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio Rigolin, j. 08.05.2012). AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. CITAÇÃO POR EDITAL. “Só se justifica a prática desse ato depois de esgotados os meios disponíveis para a localização e citação pessoal dos Requeridos”. (Agravo de Instrumento nº1.118.80
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2867 2216 3) Fica o credor intimado, desde já, de que, não tendo o devedor constituído advogado nos autos e havendo necessidade de sua intimação pessoal, se ainda não providenciados, deverá fornecer os meios necessários à intimação (recolhimento de custas postais ou de Oficial de Justiça). 4) Para futura
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3636 2555 JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. Custas e eventuais despesas em 50% para cada parte. Ao advogado da parte autora, fixo honorários em 10% do valor da condenação. Ao advogado da parte requerida, fixo honorários em 10% do valor da diferença entre o pedido e a condenaç�
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3502 2430 Deve o juiz, pois, considerá-lo no momento de proferir a sentença. Sem ter se formalizado a angularidade processual, a parte requerente aceitou acordo com a ré. As condições que se faziam presentes no momento da propositura da ação não mais ocorrem. É o que a doutrina trata de carência superveniente.
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3308 2507 992.04.009610-5, em v. Acórdão da lavra do Rel. Des. Irineu Pedrotti. Nestes termos, SENTENCIO o feito sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, IV, CPC/15. Custas pela autora. Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necess�
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3339 3630 cotejo dos valores aqui envolvidos (penhora de vencimentos e satisfação do crédito exequendo) implica na adoção de solução intermediária que os equalize e equilibre, qual seja, o limite da constrição a 30% dos vencimentos líquidos da parte executada, eis que absolutamente plausível e razoável o e
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3264 2365 que se reconheça que a parte autora passa a ser carecedora da ação, por não mais estarem presentes a legitimidade e o interesse processual, pela superveniência do acordo. Superveniente é o fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito surgido após a propositura da ação, e apto a influir no