10.001 resultados encontrados para rel. des. itamar - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2505 1629 as decisões reconhecendo a competência do foro do domicílio do credor para a liquidação e execução individual de sentença coletiva: Agravo de Instrumento nº 0093650-24.2011.8.26.0000, Rel. Des. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 21.07.2011, Agravo de Instrumento nº 0081518- 32
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2538 3005 APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP) Processo 1001330-06.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Julia Piassale de Faria Denise Menegasso - - Leticia Menegasso - Vistos. Defiro a gratuidade ao polo ativo. Anotei junto ao SAJ. Inicialmente, anoto que os documentos juntados não são s
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1367 cediço que o beneficiário da sentença coletiva possui a faculdade de optar pelo foro do seu próprio domicílio para o ajuizamento da liquidação ou da localidade onde foi processada a ação condenatória. No E. Tribunal de Justiça de São Paulo, inúmeras são as decisões reconhecendo a competência
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1373 remessa dos autos à Comarca de Bananal/SP.Intime-se, e após o decurso de prazo, cumpra-se conforme acima determinado. ADV: ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP) Processo 1000535-54.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1367 cediço que o beneficiário da sentença coletiva possui a faculdade de optar pelo foro do seu próprio domicílio para o ajuizamento da liquidação ou da localidade onde foi processada a ação condenatória. No E. Tribunal de Justiça de São Paulo, inúmeras são as decisões reconhecendo a competência
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2146 1130 10.08.2011, entre outras.Cumpre, pois, à Comarca de Cachoeira Paulista/SP, onde tem residência e domicílio o(a)(s) autor(a) (es), a competência para examinar a presente lide, motivo pelo qual declino de minha competência para processar e examinar a ação, e determino a remessa dos autos à Comarca de Cach
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1373 remessa dos autos à Comarca de Bananal/SP.Intime-se, e após o decurso de prazo, cumpra-se conforme acima determinado. ADV: ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP) Processo 1000535-54.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução -
ANO X - EDIÇÃO Nº 2286 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 Finalmente, concernente ao pedido do apelado, em sede de contrarrazões, de majoração dos honorários advocatícios, em atendimento à regra do artigo 85, § 11º, do CPC/2015, vejo que inaplicável no caso, visto que a sentença atacada foi proferida e publicada sob a égide do CPC/73. NR.PROCESSO: 0042781.66.2015.8.09.0137 recursal quando a decisão recorrida se posi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 No que diz respeito ao pedido exposto nas contrarrazões dos aclaratórios, atinente à condenação da embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pela interposição de recurso manifestamente protelatório, reconheço não merecer guarida, tendo em vista não restar configurado o evidente abuso do direito de recorrer. A propósito: NR.PROCESSO: 0169774.
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1368 No E. Tribunal de Justiça de São Paulo, inúmeras são as decisões reconhecendo a competência do foro do domicílio do credor para a liquidação e execução individual de sentença coletiva: Agravo de Instrumento nº 0093650-24.2011.8.26.0000, Rel. Des. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Priv