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Processos encontrados


TJSP 29/06/2016 - Pág. 1133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2146 1133 10.08.2011, entre outras.Cumpre, pois, à Comarca de Cachoeira Paulista/SP, onde tem residência e domicílio o(a)(s) autor(a) (es), a competência para examinar a presente lide, motivo pelo qual declino de minha competência para processar e examinar a ação, e determino a remessa dos autos à Comarca de Cach

TJGO 06/02/2018 - Pág. 1576 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2443 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/02/2018 Publicação: quarta-feira, 07/02/2018 NR.PROCESSO: 5268557.51.2017.8.09.0000 3 - TJGO, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 185142-95.2016.8.09.0000, rel. Des. Itamar de Lima, DJe 2143 de 04/11/2016. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pelo código: 100767648592, no endereço: https://projudi.tjgo.jus

TJGO 10/07/2017 - Pág. 301 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 2TJGO, 3ª CC, AI 169306-82.2016.8.09.0000 Rel. Des. ITAMAR DE LIMA, DJ 2149 de 16/11/2016. NR.PROCESSO: 5206280.96.2017.8.09.0000 1Paulo César Alves das Neves PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por CARLOS ROBERTO FAVARO Validação pelo código: 101528508545, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/Pende

TJGO 12/04/2019 - Pág. 1526 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 4 TJGO, 3ª Câmara Cível, AI 459612-50.2015.8.09.0000, Rel. Des. Itamar de Lima, j. 07/03/2017. NR.PROCESSO: 5247575.91.2016.8.09.0051 3 Op. cit. p. 1.725. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Validação pelo código: 10483561049537442, no endereço: https://projudi.tjgo.

TJGO 14/12/2018 - Pág. 1824 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 0453870.71.2014.8.09.0164 1TJGO, Duplo Grau de Jurisdição 198829-06.2014.8.09.0164, Rel. DES. Itamar de Lima, 3ª Câmara Cível, julgado em 12/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pelo código: 10483562043738048, no ender

TJGO 06/03/2019 - Pág. 3023 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 A propósito, os julgados desta Corte de Justiça: “MANDADO DE SEGURANÇA. (…) O oficio-requisitório dirigido à autoridade coatora é parte integrante do procedimento administrativo e revela satisfatoriamente a omissão do poder público. III (...) Não é facultado, entretanto, ao ente público, esquivar-se deste mister institucional escorado em entraves administra

TJGO 06/02/2019 - Pág. 1025 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2683 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2019 NR.PROCESSO: 0259041.16.2013.8.09.0006 Processo Civil6). Dessarte, correta a sentença que reconheceu a ilegalidade da exigência de prática do exercício “abdominal curl up” em descompasso com o modo previsto no edital, resultando na nulidade do ato de eliminação do apelado no primeiro teste de avaliação física (TAF). Para fins de prequestionamento, basta q

TJGO 22/05/2019 - Pág. 3240 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 NR.PROCESSO: 0079034.18.2017.8.09.0029 7. RECURSO ADESIVO 7.1 Indenização por danos morais 7.1 O atraso por parte da construtora em iniciar as obras, o descumprimento do cronograma de execução e o adimplemento substancial das prestações pelo contratante constituem circunstâncias que, no caso concreto, caracterizam ato ilícito, passível de provocar lesão aos

TJGO 26/10/2017 - Pág. 989 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2376 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/10/2017 Publicação: sexta-feira, 27/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva suspensivo, mas excepcionalmente, desde que preenchidos, concomitantemente, os requisitos constantes no § 1º do art. 739- A do CPC/1973. 2. Por ter a agravada demonstrado a presença de todos os requisitos exigidos na legislação que rege à matéria, os quais são cumulativos, correta é a decisão que autoriza a suspe

TJGO 07/02/2019 - Pág. 990 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019 Publicação: sexta-feira, 08/02/2019 Dessarte, correta a sentença que reconheceu a ilegalidade da exigência de prática do exercício “abdominal curl up” em descompasso com o modo previsto no edital, resultando na nulidade do ato de eliminação do apelado no primeiro teste de avaliação física (TAF). Para fins de prequestionamento, basta que o ato decisório adote fundamentação suficiente para di

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