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rel. des. luiz eduardo - Página 7

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5.493 resultados encontrados para rel. des. luiz eduardo - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 28/02/2013 - Pág. 696 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 28/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1254 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/02/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 01/03/2013 JOãO UBALDO FERREIRA, DJ 744 DE 24.01.11). "É CONSABIDO QUE O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, SUBORDINA-SE, TãO SOMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74, A SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E O DANO DELE DECORRENTE. POR ISSO, RESTANDO INCONTESTE A INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DA SEGURADA, DEVIDAMENTE CONSTADA PELA PERíCIA MéDICA REALIZADA EM JUíZO, FAZ ELA JUS A INDENI

TRT9 06/07/2021 - Pág. 6769 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 06/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3260/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 6769 o autor assinava documentos pelo banco mas sempre em conjunto, Recurso de:BANCO BRADESCO S.A. inclusive cheques administrativos" (...) alçada era em conjunto do Conquanto protocolizado como recurso de revista, o expediente id. caixa com um superior", revelando amplitude limitada de poderes d216070trata-se de mera assinatura eletrônica do recurso de atribuídos ao a

TJGO 10/01/2019 - Pág. 381 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Grifei 1. AgRg no Resp 1428587/MT. 2. TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 42348-29.2015.8.09.0051, Rel

TJGO 10/08/2017 - Pág. 478 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017 Publicação: segunda-feira, 14/08/2017 Isto posto, PROVEJO o presente agravo de instrumento para reformar a combatida decisão, indeferindo a tutela de urgência requerida pelo agravado. NR.PROCESSO: 5217697.46.2017.8.09.0000 o órgão jurisdicional em erro; a representação diversa da realidade de uma e de outra parte, por si só, não configuram litigância de má-fé, a qual, destaca-se, necessita ser ef

TJGO 01/02/2018 - Pág. 1989 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2440 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/02/2018 Publicação: sexta-feira, 02/02/2018 Documento datado e assinado no sistema próprio. 1TJGO, 3ª CC, AC 17740-97.2015.8.09.0137, Rel. Juiz Eudélcio Machado Fagundes, DJ de 31.07.2015.I NR.PROCESSO: 5263730.94.2017.8.09.0000 Na confluência do exposto, conheço do instrumental e o provejo para reformar a decisão agravada, acolhendo a nulidade suscitada e cancelando a arrematação realizada na carta preca

TJGO 10/01/2019 - Pág. 390 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Grifei 1. AgRg no Resp 1428587/MT. 2. TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 42348-29.2015.8.09.0051, Rel

TJGO 27/06/2018 - Pág. 2792 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ RELATOR NR.PROCESSO: 5294384.64.2017.8.09.0000 57.2017.8.09.0000, Rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa, julgado em 13/04/2018, DJe de 13/04/2018). Destarte, vê-se que a decisão objurgada desmerece reparos, não tendo o postulante demonstrado fundamentos convincentes o bastante para modificar a linha de raciocínio adotada. Ao teor do exposto, INDE

TJGO 24/01/2019 - Pág. 1135 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 1Destaque da transcrição. 2STF, Tribunal Pleno, RE 837311/PI, rel. Min. Luiz Fux, DJ de 18.04.2016. Destaque da transcrição. 3Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: […] III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; NR.PROCESSO: 51

TJGO 23/01/2018 - Pág. 865 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2433 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/01/2018 Publicação: quarta-feira, 24/01/2018 Portanto, tendo em conta que as questões de fundo que ensejaram a interposição do recurso foram alvo de novo pronunciamento pelo magistrado singular, não mais subsistem os elementos que fundamentaram a interposição da insurgência em questão, sendo cabível a aplicação do disposto no inc. III do art. 932 do Código de Processo Civil. FACE AO EXPOSTO, julgo preju

TJGO 20/02/2019 - Pág. 2621 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Do exposto, não conheço do recurso de apelação, conf. art. 932, inc. III, do CPC, em razão de sua prejudicialidade; declarando, de ofício, a nulidade da r. sentença infligida; determinando o arquivamento do processo executivo. NR.PROCESSO: 0203946.59.2014.8.09.0137 anulação do ato judicial é medida que se impõe. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICAD

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