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rel. des. luiz eduardo - Página 8

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5.493 resultados encontrados para rel. des. luiz eduardo - data: 10/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 16/10/2017 - Pág. 1372 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento, porque manifestamente inadmissível. Intimem-se as partes e dê-se ciência acerca desta decisão ao Juízo de origem. Após o trânsito em julgado o presente decisum, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. NR.PROCES

TJGO 08/08/2017 - Pág. 245 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 Ao teor do exposto, julgo prejudicada a pretensão contida no presente cumprimento de acórdão, nos termos art. 195 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, e determino o arquivamento dos autos, com as baixas necessárias. NR.PROCESSO: 5198577.51.2016.8.09.0000 denegação da segurança, com a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 6º,

TJGO 25/06/2018 - Pág. 1989 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 Nessa confluência, no uso dos permissivos legais positivados nos artigos 1.011, inciso I e 932, inciso IV do Novo Código de Processo Civil, CONHEÇO DO APELO E NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a sentença fustigada, por esses e por seus próprios e jurídicos fundamentos. NR.PROCESSO: 0292440.61.2014.8.09.0051 ?(?) VII ? Não constatada abusividade no perí

TJGO 24/01/2018 - Pág. 934 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2434 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 24/01/2018 Publicação: quinta-feira, 25/01/2018 De se concluir, portanto, que a interposição de dois agravos de instrumento contra uma mesma decisão interlocutória afronta o princípio da unirrecorribilidade e, por isso, o juízo negativo de admissibilidade é medida que se impõe. NR.PROCESSO: 5400079.07.2017.8.09.0000 repelir o pedido de reconsideração e encartar o desprovimento recursal, atendendo, tão some

TJGO 27/04/2017 - Pág. 522 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 Ressalto, a desistência é um direito da parte previsto por lei, art. 998 do CPC/2015, de modo que deve ser deferida. Ao teor do exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso de agravo regimental interposto, nos termos do pedido do evento nº 14. Goiânia, 25 de abril de 2017. NR.PROCESSO: 0426242.92.2013.8.09.0051 remetidos ao juízo de origem para as providências legais

TJGO 08/11/2017 - Pág. 645 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 Nos termos da orientação jurisprudencial em destaque, vê-se que o acórdão embargado não carece de retoque, restando evidente que os embargantes, na verdade, querem retomar a discussão da matéria por via oblíqua e inadequada. Ao teor do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORÉM REJEITO-OS, por inexistir qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022

TJGO 10/10/2017 - Pág. 751 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 Isto posto, DEFIRO EM PARTE a tutela recursal de urgência para limitar os descontos em 30% (trinta por cento) da remuneração do agravante. NR.PROCESSO: 5363301.38.2017.8.09.0000 propósito de induzir o órgão jurisdicional em erro; a representação diversa da realidade de uma e de outra parte, por si só, não configuram litigância de má-fé, a qual, destaca-se, n

TJGO 02/07/2018 - Pág. 1342 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 Diante de tais argumentações, não restam dúvidas de que indefere produção de prova testemunhal, eis que essa matéria não se insere no rol do artigo 1.015, do CPC/2015. Ante tais considerações, vislumbra-se que o não conhecimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, porque inadmissível. NR.PROCESSO: 5063665.49.2018.8.09.0000 Desta Corte, també

TJGO 08/11/2018 - Pág. 1860 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 NR.PROCESSO: 0429417.18.2010.8.09.0175 1 TJGO, AC nº 319177-37.2014.8.09.0137, Rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa, 1ª Câmara Cível, julgado em 23/08/2016, DJe 2.103 de 02/09/2016. 2 Súmula nº 539. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de

TJGO 25/03/2019 - Pág. 553 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 5. “Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.” 6. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…); VI - verifi

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