1.012 resultados encontrados para rel. des. luiz sabbato - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1348 403 DA TUTELA. Ação revisional de contrato bancário. Mútuo com cláusula de alienação fiduciária de veículo. Pretensão à concessão da tutela antecipatória com a finalidade de que seja vedada a inserção do nome da agravante nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, bem como a manutençã
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1341 260 não constitui escusa válida para o seu cumprimento Em suma, de acordo com o que consta dos autos e questões impugnadas, nada há a ser revisto neste aspecto. Ressalte-se, por outro lado, que não haveria abusividade na adoção da Tabela Price. Sua fórmula é desenvolvida para determinar um fator que, multi
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1363 346 REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - Assistência judiciária gratuita - Indeferimento - Presunção legal afastada pelos elementos da demanda - Valor da prestação do financiamento incompatível com o requerimento de gratuidade - Indeferimento da benesse mantido - Antecipação de tutela - Pretensão de imp
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1362 443 aplicados, ao que consta dos autos e segundo as questões impugnadas, segundo o pactuado. Quanto aos juros, saliente-se que coube ao Supremo Tribunal Federal, órgão máximo de interpretação da Constituição Federal, decidir não ser autoaplicável o disposto no § 3º do seu art. 192, hoje, aliás, revog
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1391 285 revisão contratual. Ressalte-se que o autor teve ciência prévia do que seria cobrado a título de juros e o modo de aplicação e amortização, tudo previsto no contrato que, livremente, realizou com a instituição financeira. Não há ilegalidade a ser reconhecida a respeito, ainda que se trate de contrato
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1225 811 Direito Privado - Apelação n.º 990101414155 - Rel. DES. ROBERTO MAC CRACKEN - j. 14.10.10). SOBREESTADIA OU DEMURRAGE - Lapso prescricional para o exercício da ação de cobrança, em face da Lei 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1237 2178 retirando seu nome dos cadastros públicos de inadimplentes, e condenando o réu, por conseguinte, a pagar-lhe indenização pelo injusto prejuízo moral que sofreu, aplicando, por derradeiro, o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor. Deferida a liminar (fls. 37/38), a ré foi citada e apresentou defesa
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1185 670 9.611/98, apenas o transporte multimodal. O motivo é bem simples: não há razão de direito para tratar de forma privilegiada a pretensão de obter crédito decorrente de serviço que envolva mais de um meio de transporte em detrimento daquele que envolva apenas um. Em outras palavras, não se coaduna com o nov
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1194 1001 2045, revogou o artigo 449, que estava na parte geral do Código Comercial e tratava expressamente da prescrição no prazo de 1 (um) ano, nos casos desta espécie. Contudo, o novo diploma civil não trouxe norma específica. Muito se diverge ainda a respeito, basicamente havendo duas vertentes para a solução
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1202 317 consentimento ou aplicação da teoria da imprevisão, sendo certo que os encargos foram aplicados segundo o pactuado. Quanto aos juros, saliente-se que coube ao Supremo Tribunal Federal, órgão máximo de interpretação da Constituição Federal, decidir não ser autoaplicável o disposto no § 3º do seu art.