10.001 resultados encontrados para rel. des. maria - data: 14/08/2025
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3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 1253 Extrai-se, dos termos da decisão que negou seguimento ao agravo Ante o exposto, conheço e nego provimento ao agravo de de petição interposto, que foi expendida fundamentação no sentido instrumento. da irrecorribilidade de decisão de natureza interlocutória. Isto posto, em sessão de julgamento virtual realizada nesta data, Dessume-se da transcrição dos te
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 289 o procedimento administrativo de recursos perante a Previdência A matéria encontra-se pacificada nesta Corte a partir do julgamento Social, também não há obrigatoriedade de remunerar mencionado do IUJ 0024273-30.2015.5.24.0000, tendo sido adotado o período, já que, esse período em que o empregado permanece entendimento de que "o tempo de espera da condução pel
sociedade, de modo a realizar o ativo para saldar o passivo pendente, inclusive as obrigações fiscais. Nesse vértice, transcrevo parte do seguinte julgado do TRF da 4ª Região: [...]Com efeito, a dissolução da sociedade e sua liquidação devem observar processo próprio em que os direitos dos sócios e de terceiros são acautelados, sendo certo que o descumprimento dessas formalidades configura infração à lei, atraindo a responsabilidade do administrador pelas conseqüências de seus a
moratórios passaram a incidir a partir da citação, conforme determinado no título judicial transitado em julgado, e, em tese, subsistem enquanto não efetivado o pagamento. Conclui-se então que, em regra, somente o pagamento tem o condão de fazer cessar a mora. No caso das execuções contra a Fazenda Pública, o pagamento é obrigatoriamente realizado por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (artigo 100 da Constituição da República de 1988). Essa fixação de prazo para
2009 - Lei n.º 11.960/2009 - no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança) até a data-limite para apresentação dos precatórios no Tribunal (1º de julho), ou, no caso de RPV, até a data de sua autuação na Corte, desde que o débito seja pago no prazo constitucional (31 de dezembro do ano subseqüente ao da inscrição no orçamento, no caso de precatório, ou até sessenta dias após a autuação, no caso de RPV); b) não sendo o valor devido pago no interregno
pela Suprema Corte. Senão vejamos. No julgamento da Questão de Ordem no Recurso Extraordinário nº 579.431-8, concluído em 11.06.2008, considerando que no recurso em análise a discussão cingia-se à cobrança dos juros moratórios e da correção monetária devidos entre a data da conta de liquidação e a da expedição do precatório, o Plenário da Suprema Corte decidiu que se tratava de questão diversa daquela já consolidada pela sua jurisprudência no sentido de não serem devidos j
de julgamento de inconstitucionalidade pelo STF; 2) não se trata de caso de dissolução irregular da empresa executada; 3) a empresa encontra-se ativa no cadastro do CNPJ, entregando regularmente a sua declaração de IRPJ (fls. 275/277). Sem recurso voluntário, subiram os autos a este Tribunal. Decido. A remessa oficial pode ser julgada em decisão singular do relator com esteio no artigo 557 do Código de Processo Civil, como segue, pois se trata de recurso manifestamente improcedente. Quan
vista a ausência de "fato ou omissão imputável ao devedor". Ademais, importante registrar que o § 8º do artigo 100 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 (antigo § 4º do mencionado dispositivo), não proíbe a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor complementar. O que se veda, em verdade, é que o valor complementar seja pago por meio de requisição de pequeno valor quando o original foi requisitado por precatór
não serem devidos juros moratórios no período constitucional (RE 591.085-7), razão pela qual reconheceu a repercussão geral in casu, contudo, determinou a distribuição do recurso extraordinário para regular processamento e melhor análise em futuro julgamento no Plenário. Em vista disso, considerando-se que até a presente data não houve julgamento do Recurso Extraordinário nº 579.431-8, não há óbice para que este Magistrado decida conforme sua convicção, sendo para tanto necess
É certo, por outro lado, que a Lei de nº 8004/90, prevê, expressamente, no parágrafo único, do artigo 1º (com redação dada pela Lei de nº 10.150, de 21.12.2000), que a transferência de financiamento contraído no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH deverá ocorrer com a interveniência obrigatória da instituição financeira. E que a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 tornou possível a regularização dos chamados "contratos de gaveta" firmados até 25 de outubr