5.551 resultados encontrados para rel. des. milton carvalho - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1968 453 extrajudicialmente a agravada, em 22 de julho de 2015, requerendo a rescisão do compromisso de compra e venda (fs. 81/84). Dessa forma, há verossimilhança na alegação da agravante de que o atraso na entrega da obra caracteriza inadimplemento definitivo da agravada, capaz de autorizar a resolução contratual. Judith Martins
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1639 2605 indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS” Demais disso, eventual restrição contratual deve ser tida por não escrita, uma vez que claramente abusiva e afrontosa aos direitos b
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 963 sequer da parte incontroversa delineando longeva mora mostra-se apta a ensejar a rescisão do contrato (Apelação n. 000381496.2003.8.26.0072, Comarca de Bebedouro, Rel. Des. Milton Carvalho, j. em 30.10.2014). Persistiu o inadimplemento, nada obstante tramitação de ação revisional. Nesse contexto, em rece
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1449 455 ser tida por não escrita, uma vez que claramente abusiva e afrontosa aos direitos básicos do consumidor, como reiteradamente reconhece o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, inclusive pela sua Súmula 95: “havendo extressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de me
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2741 2466 além de eventuais benfeitorias, a questão atinente aos bens móveis existentes nas propriedades. Ressalte-se que só pode ser admitido o levantamento de valores antes da maioridade em caso de absoluta e imperiosa necessidade, e deve ser precedido de autorização judicial, ouvido o órgão ministerial, me
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2335 945 destes não a reclamarem na medida de seu prejuízo, permite sua conversão para um Fundo, cujo objetivo final é reverter em favor dos interesses lesados”. Há uma instabilidade que ameaça a segurança jurídica e a sentença somente agravou o quadro. O art. 97, da Lei 8078/90, estabelece que a liquidação e execução da senten�
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2335 947 Nº 2004421-09.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: ROSELIR APARECIDA PANCIONI - Agravado: Telefônica (Brasil) S/A - Agravo de instrumento - Ação civil pública -
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2335 949 quais resolvem matéria referente à dobra acionária. Decide-se. Em virtude do ingresso de mais de 6.000 recursos atinentes ao cumprimento de sentença do caso Telefônica, a Turma Julgadora decidiu, para dinamizar os trabalhos, elaborar um voto padrão que abranja o posicionamento definitivo sobre a dobra acionária. Frise-se que po
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2335 950 que abranja o posicionamento definitivo sobre a dobra acionária. Frise-se que poderá ocorrer, sem que se cogite de qualquer nulidade, que de uma mesma decisão sejam interpostos dois agravos de instrumento (do contratante e da Telefonica) e que não serão julgados em um único voto em virtude do excesso de recursos que impede o ape
TJSP 27/04/2017 - Pág. 1113 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2335 1113 cumprimento de sentença do caso Telefônica, a Turma Julgadora decidiu, para dinamizar os trabalhos, elaborar um voto padrão que abranja o posicionamento definitivo sobre a dobra acionária. Frise-se que poderá ocorrer, sem que se cogite de qualquer nulidade, que de uma mesma decisão sejam interpostos dois agravos de instrumento