1.418 resultados encontrados para rel. des. natanael caetano - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 55/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de março de 2010 ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível 6ª TURMA CÍVEL 009ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(
Edição nº 28/2016 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa
Edição nº 196/2010 Brasília - DF, terça-feira, 19 de outubro de 2010 5ª Turma Cível 5ª TURMA CÍVEL 133ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) O
Edição nº 172/2015 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de setembro de 2015 PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DE SANTA MARIA - 20131010091232 - ACAO PENAL PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 1113/2013 APELAÇÕE
Não entendo ser caso de concessão da tutela de urgência, ao menos neste momento processual. Isto porque não há nos autos elementos "que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC). O juiz de 1º grau, em razão da maior proximidade com a realidade dos autos (partes, provas e perícias), perpetrou análise condizente com a causa, concluindo pela negativa da tutela, em razão da necessária dilação probatória. Nestes
Edição nº 167/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de setembro de 2010 SENTENCA/DESPACHO Nº 66385-0/09 - Impugnacao a Declaracao de Pobreza - A: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP095324 JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI. R: ROSEMAY SANTIAGO RODRIGUES. Adv(s).: DF025857 - GERSON MOISES MEDEIROS. (...) Isto posto, julgo improcedente a presente impugnação, resolvendo o mérito na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Custas, se houver, pela Impugnante. Sem condenação em honor�
TJDFT 21/01/2015 - Pág. 1602 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 frontalmente violado, já que trataríamos pessoas desiguais da mesma maneira, acarretando, outrossim, prejuízo ao acesso à justiça, uma vez que o Estado não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas judiciais de quem pode pagá-las..." (TJDFT, 1ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 2013.00.2.023009-9, Rel. Des. Flávio Rostirola, acórdão nº 730.399, d
Não entendo ser caso de concessão da tutela de urgência, ao menos neste momento processual. Isto porque não há nos autos elementos "que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC). O juiz de 1º grau, em razão da maior proximidade com a realidade dos autos (partes, provas e perícias), perpetrou análise condizente com a causa, concluindo pela negativa da tutela, em razão da necessária dilação probatória. Nestes
Edição nº 218/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Com essas razões, nos termos do inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, resta prejudicado, por perda do objeto, o julgamento do presente agravo de instrumento. Publique-se. Comunique-se o Juízo de origem, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2018. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora DESPACHO 145ª Sessão 145ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) E
Não entendo ser caso de concessão da tutela de urgência, ao menos neste momento processual. Isto porque não há nos autos elementos "que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC). O juiz de 1º grau, em razão da maior proximidade com a realidade dos autos (partes, provas e perícias), perpetrou análise condizente com a causa, concluindo pela negativa da tutela, em razão da necessária dilação probatória. Nestes