1.418 resultados encontrados para rel. des. natanael caetano - data: 05/08/2025
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Edição nº 181/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2011 NECESSIDADE DE COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I - A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art. 4º da Lei nº 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossufici
Edição nº 17/2010 Brasília - DF, terça-feira, 26 de janeiro de 2010 Turma Cível, Rel. Des. Natanael Caetano, j. 27-04-2006, publ. DJU 13-06-2006)."AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 4º, §1º, DA LEI N. 1060/50 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1- Esta Corte Superior entende que ao Juiz, amparado por evidências suficientes que descaracterizem a hipossuficiência
Edição nº 17/2010 Brasília - DF, terça-feira, 26 de janeiro de 2010 superior a R$ 3.500,00 mensais, o que afasta a impossibilidade de a parte arcar com os encargos processuais, pois inexistente prova de que o ônus processual viria comprometer sua sobrevivência.Aplicando-se, sem ressalva, o disposto na Lei 1.060/50, a concessão do benefício da gratuidade seria automática, o que não pode prevalecer, pois o espírito da norma e do Constituinte de 1988 é garantir o acesso à Justiça a
Edição nº 29/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010 sobrevivência.Aplicando-se, sem ressalva, o disposto na Lei 1.060/50, a concessão do benefício da gratuidade seria automática, o que não pode prevalecer, pois o espírito da norma e do Constituinte de 1988 é garantir o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente não tenham condições econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade.Nesse sentido já caminha a j
Edição nº 211/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de novembro de 2009 benefício da gratuidade seria automática, o que não pode prevalecer, pois o espírito da norma e do Constituinte de 1988 é garantir o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente não tenham condições econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade.Nesse sentido já caminha a jurisprudência do Eg. TJDFT e do Eg. STJ:"CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. JUIZ QUE IND
Edição nº 26/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010 iniciativa do magistrado em verificar a comprovação da situação econômica do pretendente à gratuidade de justiça também está justificada pelo fato de que as custas judiciais têm natureza jurídica de tributo, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal." (TJDFT, AGI 15610, 1ª Turma Cível, Rel. Des. Natanael Caetano, j. 27-04-2006, publ. DJU 13-06-2006)."AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊ
Edição nº 211/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de novembro de 2009 o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente não tenham condições econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade.Nesse sentido já caminha a jurisprudência do Eg. TJDFT e do Eg. STJ:"CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. JUIZ QUE INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 concessão do benefício da gratuidade seria automática, o que não pode prevalecer, pois o espírito da norma e do Constituinte de 1988 é garantir o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente não tenham condições econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade. Nesse sentido já caminha a jurisprudência do Eg. TJDFT e do Eg. STJ: "CONSTITUCI
Edição nº 7/2010 Brasília - DF, terça-feira, 12 de janeiro de 2010 resta claro que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência ante a disposição superveniente da Lei Maior.No caso dos autos, a parte autora requer o benefício da gratuidade da Justiça.Entretanto, verifica-se pelos comprovantes de rendimentos juntados às fls.18/19 que a parte requerente tem remuneração mensal bruta superior a R$ 6.000,00 (seis m
Edição nº 21/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010 econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade.Nesse sentido já caminha a jurisprudência do Eg. TJDFT e do Eg. STJ:"CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. JUIZ QUE INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I - A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) exige do interessado em obter o