965 resultados encontrados para rel. des. ney almada - data: 28/07/2025
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inadmissível ou prejudicado. II. Após a sentença encerra o juiz sua função jurisdicional, ressalvadas as hipóteses do art. 463, do CPC. Interposto recurso e recebido em ambos os efeitos, a competência para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela será do tribunal, pois a matéria impugnada lhe foi devolvida, saindo da esfera de competência do juiz. III. Agravo desprovido. (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, AI 0010093-46.2013.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, jul
2. Cabe ao juiz, após a prolação da sentença, apenas verificar os pressupostos de admissibilidade do eventual recurso contra a mesma interposto, deixando ao tribunal ad quem a matéria restante, inclusive quanto a documentos juntados pela parte (RJTJSP 122/328, rel. Des. Ney Almada), a respeito dos quais é impossível juízo de oportunidade, sem que se cumpra o concomitante exame, já agora inacessível ao julgador de primeiro grau, do próprio mérito do recurso" (1º TACivSP, MS 522151, r
publicação, para corrigir, de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculos, bem como por meio de embargos de declaração, o que não é a hipótese dos autos." 3. Embargos de declaração não providos. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AI 0027542-17.2013.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 16/09/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2014) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO MAN
mesma interposto, deixando ao tribunal ad quem a matéria restante, inclusive quanto a documentos juntados pela parte (RJTJSP 122/328, rel. Des. Ney Almada), a respeito dos quais é impossível juízo de oportunidade, sem que se cumpra o concomitante exame, já agora inacessível ao julgador de primeiro grau, do próprio mérito do recurso" (1º TACivSP, MS 522151, rel. Juiz Santini Teodoro, j. 15.12.1992) - (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Nelson Nery Junior
mesma interposto, deixando ao tribunal ad quem a matéria restante, inclusive quanto a documentos juntados pela parte (RJTJSP 122/328, rel. Des. Ney Almada), a respeito dos quais é impossível juízo de oportunidade, sem que se cumpra o concomitante exame, já agora inacessível ao julgador de primeiro grau, do próprio mérito do recurso" (1º TACivSP, MS 522151, rel. Juiz Santini Teodoro, j. 15.12.1992) - (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Nelson Nery Junior
publicação, para corrigir, de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculos, bem como por meio de embargos de declaração, o que não é a hipótese dos autos." 3. Embargos de declaração não providos. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AI 0027542-17.2013.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 16/09/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2014) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO MAN
2. Cabe ao juiz, após a prolação da sentença, apenas verificar os pressupostos de admissibilidade do eventual recurso contra a mesma interposto, deixando ao tribunal ad quem a matéria restante, inclusive quanto a documentos juntados pela parte (RJTJSP 122/328, rel. Des. Ney Almada), a respeito dos quais é impossível juízo de oportunidade, sem que se cumpra o concomitante exame, já agora inacessível ao julgador de primeiro grau, do próprio mérito do recurso" (1º TACivSP, MS 522151, r
mesma interposto, deixando ao tribunal ad quem a matéria restante, inclusive quanto a documentos juntados pela parte (RJTJSP 122/328, rel. Des. Ney Almada), a respeito dos quais é impossível juízo de oportunidade, sem que se cumpra o concomitante exame, já agora inacessível ao julgador de primeiro grau, do próprio mérito do recurso" (1º TACivSP, MS 522151, rel. Juiz Santini Teodoro, j. 15.12.1992) - (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Nelson Nery Junior
0056620-37.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 051288932.1993.403.6182 (93.0512889-0)) HECTOR ALEJANDRO MORA TOLEDO(SP103212 - SILVANA SPINELLI) X INSS/FAZENDA(Proc. 291 - ADELIA LEAL RODRIGUES) 3ª Vara Federal Especializada em Execuções FiscaisAutos n. 0056620-37.2013.403.6182Embargos à Execução FiscalEmbargante: HECTOR ALEJANDRO MORA TOLEDO Embargado: INSS/FAZENDA NACIONALDECISÃOTrata-se de embargos à execução fiscal, distribuídos por dependência à execuçã
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 489 93 Des. José Carlos Malta Marques Relator. 31-Habeas Corpus n° 2011.001772-4/AL Impetrantes: Fernando Antônio Barbosa Maciel e outro Impetrado: Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital Paciente: Kátia Emanuelly Cavalcante de Castro Relator: Des. José Carlos Malta Marques. EMENTA: Acórdão nº 3.0430/2011