965 resultados encontrados para rel. des. ney almada - data: 27/07/2025
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2. Cabe ao juiz, após a prolação da sentença, apenas verificar os pressupostos de admissibilidade do eventual recurso contra a mesma interposto, deixando ao tribunal ad quem a matéria restante, inclusive quanto a documentos juntados pela parte (RJTJSP 122/328, rel. Des. Ney Almada), a respeito dos quais é impossível juízo de oportunidade, sem que se cumpra o concomitante exame, já agora inacessível ao julgador de primeiro grau, do próprio mérito do recurso" (1º TACivSP, MS 522151, r
publicação, para corrigir, de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculos, bem como por meio de embargos de declaração, o que não é a hipótese dos autos." 3. Embargos de declaração não providos. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AI 0027542-17.2013.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 16/09/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2014) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 557, PARÁGRAFO 1º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO MAN
mesma interposto, deixando ao tribunal ad quem a matéria restante, inclusive quanto a documentos juntados pela parte (RJTJSP 122/328, rel. Des. Ney Almada), a respeito dos quais é impossível juízo de oportunidade, sem que se cumpra o concomitante exame, já agora inacessível ao julgador de primeiro grau, do próprio mérito do recurso" (1º TACivSP, MS 522151, rel. Juiz Santini Teodoro, j. 15.12.1992) - (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Nelson Nery Junior
promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Intime-se." De fato, em exegese do artigo 463, CPC, a jurisprudência encontra-se consolidada, firme no sentido de que, após a prolação da sentença, o Juízo de primeiro grau encerra sua atividade jurisdicional, cabendo-lhe tão somente a correção de erros materiais na sentença e verificação de pressupostos de admissibilidade de eventuais recursos. Neste sentido, os seguintes precedentes: AI 0038675-32.2008.4.03.0000, Rel. Des. Fe
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1277 2558 (fls. 100 - R$ 2.227,61), que se coaduna com o valor cobrado (fls. 13), defiro parcialmente a tutela antecipada para suspensão dos atos de restrição, devendo a reclamada se abster de apontamentos futuros. Comunique-se o Serasa. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 12/11/2012, às 14
2015.03.00.025955-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA AVENIDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00166970720004036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento à decisão que reconsiderou "a sentença extintiva proferida no presente feito em virtude do parcelament
AI 0038675-32.2008.4.03.0000, Rel. Des. Fed. MAIRAN MAIA, DJU de 22/11/2012: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR FISCAL JULGADA PROCEDENTE - PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DE INDISPONIBILIDADE E PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA A ALIENAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. 1. Sem adentrar ao mérito da ação cautelar fiscal, sob pena de incorrer em supressão de um grau de ju
AI 0038675-32.2008.4.03.0000, Rel. Des. Fed. MAIRAN MAIA, DJU de 22/11/2012: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR FISCAL JULGADA PROCEDENTE - PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DE INDISPONIBILIDADE E PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA A ALIENAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. 1. Sem adentrar ao mérito da ação cautelar fiscal, sob pena de incorrer em supressão de um grau de ju
AI 0038675-32.2008.4.03.0000, Rel. Des. Fed. MAIRAN MAIA, DJU de 22/11/2012: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR FISCAL JULGADA PROCEDENTE - PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DE INDISPONIBILIDADE E PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA A ALIENAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. 1. Sem adentrar ao mérito da ação cautelar fiscal, sob pena de incorrer em supressão de um grau de ju
mesma interposto, deixando ao tribunal ad quem a matéria restante, inclusive quanto a documentos juntados pela parte (RJTJSP 122/328, rel. Des. Ney Almada), a respeito dos quais é impossível juízo de oportunidade, sem que se cumpra o concomitante exame, já agora inacessível ao julgador de primeiro grau, do próprio mérito do recurso" (1º TACivSP, MS 522151, rel. Juiz Santini Teodoro, j. 15.12.1992) - (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Nelson Nery Junior