965 resultados encontrados para rel. des. ney almada - data: 28/07/2025
Página 9 de 97
Processos encontrados
mesma interposto, deixando ao tribunal ad quem a matéria restante, inclusive quanto a documentos juntados pela parte (RJTJSP 122/328, rel. Des. Ney Almada), a respeito dos quais é impossível juízo de oportunidade, sem que se cumpra o concomitante exame, já agora inacessível ao julgador de primeiro grau, do próprio mérito do recurso" (1º TACivSP, MS 522151, rel. Juiz Santini Teodoro, j. 15.12.1992) - (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Nelson Nery Junior
promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Intime-se." De fato, em exegese do artigo 463, CPC, a jurisprudência encontra-se consolidada, firme no sentido de que, após a prolação da sentença, o Juízo de primeiro grau encerra sua atividade jurisdicional, cabendo-lhe tão somente a correção de erros materiais na sentença e verificação de pressupostos de admissibilidade de eventuais recursos. Neste sentido, os seguintes precedentes: AI 0038675-32.2008.4.03.0000, Rel. Des. Fe
2015.03.00.025955-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA AVENIDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00166970720004036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento à decisão que reconsiderou "a sentença extintiva proferida no presente feito em virtude do parcelament
2015.03.00.025955-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA AVENIDA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00166970720004036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento à decisão que reconsiderou "a sentença extintiva proferida no presente feito em virtude do parcelament
promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Intime-se." De fato, em exegese do artigo 463, CPC, a jurisprudência encontra-se consolidada, firme no sentido de que, após a prolação da sentença, o Juízo de primeiro grau encerra sua atividade jurisdicional, cabendo-lhe tão somente a correção de erros materiais na sentença e verificação de pressupostos de admissibilidade de eventuais recursos. Neste sentido, os seguintes precedentes: AI 0038675-32.2008.4.03.0000, Rel. Des. Fe
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP : 00082025620094036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento à decisão que reconsiderou "a sentença extintiva proferida no presente feito em virtude do parcelamento do débito, nos termos do artigo 463 do CPC, tendo em vista que não é o caso de extinção da execução, mas sim de suspensão do processo" (f. 41). Apelou a PFN, alegando, em suma, que: (1) trata-se de execução fiscal aj
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 640 584 EXPEDIENTE nº 02/2013 Processo nº 642-42.2009.8.06.0154/0 Ação: Execução de Alimentos Exequente: M. J. da S., assistida por sua genitora Maria Creuza Jacinto Ferreira Exeqüido: Antônio de Padua Nunes da Silva Advogado(a): FÁBIO FÉLIX FERNANDES - OAB/CE 19.876 Finalidade: INTIMAR o(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente, de toda a parte dispositiva da sentença de f
(TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, AI 0020591-12.2010.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, julgado em 23/04/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/04/2015) PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1. As razões da embargante não demonstram obscuridade, contradição ou omissão. 2. Verifica-se já foi examinada, no acórdão embargado, a questão suscitada, a qual peço vênia para transcrever: "Nos termos do artigo 269, V, do CPC, foi homolo
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP : 00082025620094036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento à decisão que reconsiderou "a sentença extintiva proferida no presente feito em virtude do parcelamento do débito, nos termos do artigo 463 do CPC, tendo em vista que não é o caso de extinção da execução, mas sim de suspensão do processo" (f. 41). Apelou a PFN, alegando, em suma, que: (1) trata-se de execução fiscal aj
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1327 3272 8837470 408.01.2007.507679-5/000000-000 8837470 408.01.2007.508359-0/000000-000 8837470 408.01.2008.500512-0/000000-000 8837470 408.01.2008.500783-7/000000-000 8837470 408.01.2009.501359-8/000000-000 8837470 408.01.2009.504028-7/000000-000 8837470 408.01.2009.504647-9/000000-000 8837470 408.01.2009.505849-9/