1.312 resultados encontrados para rel. des. reinaldo caldas - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1504 713 financeira com quem o adquirente do bem apenas firmou contrato de concessão de crédito - Reconhecimento Sentença mantida. Não restando evidenciada a responsabilidade do banco cedente do crédito para aquisição da coisa consignada pelas providências que incumbiam à consignatária, o reconhecimento de
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1420 488 RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP) Processo 0214769-40.2011.8.26.0100 (583.00.2011.214769) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Thais Maria Tavares - Amil Assistência Médica Internacional S/A - VISTOS. THAIS MARIA TAVARES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de obrig
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1347 725 Observa-se ainda que o endereço da requerida apostado aos autos é desta Comarca, quando o correto seria também na cidade de São Paulo, cujo endereço é na Avenida Rio Branco n.º 1489- Campos Elíseos - São Paulo. Portanto, esta Comarca, não encontra nenhuma relação com à presente demanda, ainda que a
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1352 938 Direito pessoal. Acidente ocorrido na Comarca de Poá - SP. Autora residente na mesma Comarca. Ação ajuizada na Comarca de São José do Rio Preto - SP, domicílio dos advogados da autora. Critério que não encontra adequação legal. Acolhimento da exceção de incompetência. Legalidade. Não aplicação d
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1352 939 Primeiramente deve-se observar que não se trata de ação de indenização em razão de acidente de veículo, mas sim de cobrança de seguro obrigatório DPVAT fundada na Lei nº 6.194/74. Portanto, se aplica a regra geral do caput art. 94 do Código de Processo Civil, ou seja, por ser ação fundada em direit
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1344 1685 0046141-44.2012.8.26.0071 (071.01.2012.046141-8/000000-000) Nº Ordem: 002307/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - JOSE CARLOS CRISPIM MARTINS X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 53 - Trata-se de ação de cobrança de Seguro DPVAT, onde o autor interpôs a presente ação nesta Comarca, quan
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1410 446 liquidação de sentença” Com efeito, deve ser reconhecida a conexão entre a presente ação de obrigação de fazer e a ação ordinária, anteriormente distribuída. Isto porque ambas as ações têm por objeto o contrato de uso de marca juntado a fls. 26/28 e em ultima analise a rescisão do referido contrato, consubst
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1325 172 seguir pelo MM. Juiz foi dito que dava por encerrada a instrução e determinava que se desse a palavra as partes para alegações finais. Pelas partes foi dito que reiteravam seus argumentos expendidos na fase postulatória. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. NILSON BENEDIT
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 925 1037 carência de ação por ilegitimidade ativa e ilegitimidade passiva do réu Walter. Pleiteou a suspensão do processo para aguardar sentença definitiva no processo criminal. Refutou a gratuidade judiciária concedida aos autores. No mérito, afirmou que Pedro Paulo não deu causa ao acidente de trânsito, inexi
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 897 1453 alegação de ilegitimidade passiva de parte. Quanto ao mérito, a ação é procedente. Trata-se de pedido de ressarcimento, por não ter o réu aplicado as devidas correções monetárias aos dinheiros depositados em contas mantidas em abril de 1990, ou seja, de cobrança de diferenças de rendimentos em