74 resultados encontrados para rel. des. ricardo gracho - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2270 581 além do nexo causal Agravo improvido (Agravo de Instrumento nº 2132232-83.2016.8.26.0000, Rel. Des. Afonso Celso da Silva, j. 16/08/2016)Benefício acidentário obreiro pedido da reversão da decisão interlocutória que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento do auxílio-doença
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1905 2520 Câmara, Apel. nº9071208-47.2007.8.26.0000, rel. Des. Ricardo Gracho). Como cediço, para que o segurado faça jus à percepção de benefício acidentário, além da incapacidade, é necessário que fiquem bem caracterizados o acidente/doença do trabalho e o nexo de causalidade entre ambos. O médico-perito
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3127 1049 que tal cessação corresponde a um ato administrativo e, como tal, é dotado de presunção de legalidade e legitimidade. Dessa forma, seriam necessárias provas robustas a fim de infirmar o parecer dos médicos peritos da autarquia. Nesse contexto, ante a total ausência de provas em favor do agravante,
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 1848 medida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito do agravante, todavia. Alegou o autor, na inicial, que trabalhava como pedreiro junto
Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2436 1095 bem.A concessão da tutela de urgência se subordina aos requisitos do artigo 300 do CPC. Assim, será cabível o deferimento da medida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.Não há nos autos elementos suficientes a
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2898 1310 presumindo-se que de fato o agravante tenha recebido auxílio-doença acidentário posteriormente cessado pela autarquia - o que tampouco foi demonstrado -, é certo que tal cessação corresponde a um ato administrativo e, como tal, é dotado de presunção de legalidade e legitimidade. Dessa forma, seriam
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 1848 medida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito do agravante, todavia. Alegou o autor, na inicial, que trabalhava como pedreiro junto
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3665 1638 a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, circunstância que impede a antecipação dos efeitos da tutela. Na linha ora adota há diversos precedentes desta C. Câmara. Confira-se, à guisa de exemplo: Tutela antecipada Pretendido imediato restabelecimento do auxílio-doença Aus�
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3641 1489 probabilidade do direito, circunstância que impede a antecipação dos efeitos da tutela. Na linha ora adota há diversos precedentes desta C. Câmara. Confira-se, à guisa de exemplo: Tutela antecipada Pretendido imediato restabelecimento do auxílio-doença Ausência de elementos que evidenciem a probabil
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2732 1913 mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de dez (10) dias(art. 525, § 2º), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense f