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rel. des. sandra - Página 10

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Processos encontrados


TJGO 15/02/2018 - Pág. 1395 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 A teor do exposto, conheço do apelo e o desprovejo, para manter incólume o ato hostilizado, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, CPC. NR.PROCESSO: 0393722.04.2014.8.09.0097 aplicabilidade da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, mesmo quando não apresentadas contrarrazões pelo advogado5, majo

TJGO 26/03/2018 - Pág. 1320 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 NR.PROCESSO: 0333340.34.2012.8.09.0091 suspensão dos prazos processuais), tendo expirado em 09/02/2018. Este agravo interno, todavia, foi protocolizado no dia 15/02/2018, razão pela qual é manifestamente intempestivo/inadmissível e, por isso, não pode ser conhecido. Sobre o tema, eis o entendimento deste Tribunal: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO

TJGO 25/10/2017 - Pág. 1538 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 Destarte, o ato atacado não se encontra eivado de qualquer ilegalidade, estando em conformidade com a lei que regula a matéria. NR.PROCESSO: 5307751.36.2016.8.09.0051 PRESIDENTE DO DETRAN/GO (ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM). DE OUTRA BANDA, SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANÇA 140035-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CÂMARA CÍV

TJGO 14/03/2017 - Pág. 912 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2229 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 “MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Na hipótese de falecimento do substituído processual no curso do processamento da ação mandamental impetrada, ocorre a perda do objeto da pretensão, sendo o caso de extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artig

TJGO 31/03/2017 - Pág. 611 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2242 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 Destarte, verifico que não há prejudicialidade entre as esferas cível e criminal a ensejar a aplicação do artigo 200 do Código Civil, não havendo se falar em suspensão do prazo prescricional para a propositura da presente ação de indenização, razão pela qual verifico que a pretensão autoral encontra-se acobertada pela prescrição, não merecendo reparos a se

TJGO 14/11/2017 - Pág. 1510 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 Ante o exposto, indefiro o pedido de benefício da justiça gratuita ao recorrente RENALDO DE OLIVEIRA, e, em consequência, determino a sua intimação para o recolhimento do preparo recursal, em cinco (05) dias, sob pena de não conhecimento do recurso apelatório interposto, por deserção, nos termos do § 7º, art. 99 do CPC/2015. NR.PROCESSO: 0097130.49.2016.8.09.00

TJGO 30/01/2019 - Pág. 636 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 Conclui-se, portanto, que o acórdão impugnado é hígido, motivo pelo qual a rejeição dos embargos de declaração ante a inexistência de qualquer dos vícios preconizados no artigo 1.022 do CPC/2015 revela-se medida impositiva. NR.PROCESSO: 0236380.34.2015.8.09.0051 omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 2. Rejeita-se os aclaratórios, qua

TJGO 22/10/2018 - Pág. 3012 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 2. Rejeita-se os aclar

TJGO 27/10/2017 - Pág. 372 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 Ante o exposto, indefiro o pedido de benefício da justiça gratuita ao recorrente EURICO JORGE DE ALMEIDA, e, em consequência, determino a sua intimação para o recolhimento do preparo recursal, em cinco (05) dias, sob pena de não conhecimento do recurso apelatório interposto, por deserção, nos termos do § 7º, art. 99 do CPC/2015. NR.PROCESSO: 0357498.39.2015.8.0

TJGO 27/11/2018 - Pág. 1825 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 Firme nas considerações alinhadas e nos termos da Súmula 308/STJ, conheço do recurso e, fulcrada no artigo 932, IV, a, CPC, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recursada. Documento datado e assinado digitalmente. NR.PROCESSO: 5221606.74.2016.8.09.0051 Considerando que os honorários sucumbenciais foram fixados no patamar máximo previsto no art. 85, § 2º, C

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