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rel. des. sandra - Página 9

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Processos encontrados


TJGO 12/12/2017 - Pág. 1382 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 1 Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no

TJGO 09/05/2017 - Pág. 2337 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 “(…). 1. Não deve ser conhecida a peça recursal quando, mesmo após determinação, o recorrente deixa de efetuar o preparo. 2. (…). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO”. (TJGO/6ªCC, AC nº 429597-13.2013.8.09.0051, Rel. Des. SANDRA REGINA TEODORO REIS, DJe nº 2145 de 08/11/2016). Grifei. NR.PROCESSO: 0043635.61.2014.8.09.0051 conhecimento do recurso por ab

TJGO 18/10/2017 - Pág. 409 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2371 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017 Publicação: quinta-feira, 19/10/2017 NR.PROCESSO: 5089934.62.2017.8.09.0000 Com a extinção da ação revisional c/c consignação em pagamento, sem resolução do mérito (art. 485, inciso III, §1°, do novo Código de Processo Civil), a situação jurídica dos litigantes retorna ao seu statu quo ante, fato que enseja a expedição de alvará, para levantamento das parcelas depositadas em juízo, em favo

TJGO 10/10/2017 - Pág. 338 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 Ante o exposto, indefiro o pedido de benefício da justiça gratuita ao recorrente CLEBER BEZERRA BERNARDO, e, em consequência, determino a sua intimação para o recolhimento do preparo recursal, em cinco (05) dias, sob pena de não conhecimento do recurso apelatório interposto, por deserção, nos termos do § 7º, art. 99 do CPC/2015. NR.PROCESSO: 0013473.15.2016.8.0

TJGO 12/09/2018 - Pág. 3768 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 NR.PROCESSO: 0185562.71.2014.8.09.0097 MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente que a maté

TJGO 24/09/2018 - Pág. 1962 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ inciso II, e 109, parágrafos 3º e 4º). 2. Declarada a incompetência NR.PROCESSO: 0420167.62.2016.8.09.0041 PODER JUDICIÁRIO absoluta deste Tribunal de Justiça, os autos deverão ser remetidos para o Tribunal Regional

TJGO 03/10/2017 - Pág. 1224 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2362 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/10/2017 Publicação: quarta-feira, 04/10/2017 NR.PROCESSO: 5079183.16.2017.8.09.0000 "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Os aclaratórios visam expungir da decisão atacada eventual obscuridade, contradição ou omissão, finalidade essa não afastada nem mesmo para fins de prequestionamento. Destarte, ausentes, in casu, quaisquer dos vícios catalogados

TJGO 19/06/2019 - Pág. 373 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 DE SENTENÇA. DECISÃO QUE APENAS SE MANIFESTA SOBRE DETER-MINAÇÃO ESTIPULADA EM DELIBERAÇÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RE-CURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NO-VO.1. Omissis. 2. Se a decisão recorrida não é desfavorável à parte, falta-lhe interesse recursal para interpor recurso, pois au-sente requisito de admissibilidade i

TJGO 21/03/2019 - Pág. 3483 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 NR.PROCESSO: 5033748.82.2018.8.09.0000 DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. Pretendendo o impetrante a nomeação e convocação para o curso de formação ou a reserva de vaga para Soldado 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás, e não tendo comprovado que está dentro do número de vagas alcançadas pela decisão judicial proferida na Ação Civil

TJGO 06/05/2019 - Pág. 347 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 Neste diapasão, como não restou satisfatoriamente comprovada a incapacidade do espólio em custear as despesas processuais, o indeferimento da assistência judiciária era, efetivamente, a medida adequada a ser adotada pela magistrada a quo, nos termos da Súmula nº 25, do Tribunal de Justiça de Goiás. NR.PROCESSO: 5202518.04.2019.8.09.0000 conquanto razoável e

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