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rel. des. sandra - Página 6

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Processos encontrados


TJGO 21/09/2017 - Pág. 822 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 21/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2354 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 21/09/2017 Publicação: sexta-feira, 22/09/2017 DESPACHO : POIS BEM, O QUE SE OBSERVA NO PRESENTE CASO, E QUE A PARTE AUTORA E SEU ADVOGADO, ABANDONARAM A CAUSA, SENDO QUE O ADVOGADO FOI IN TIMADO ATRAVES DO DIARIO DA JUSTICA (FLS. 85) E A PARTE AUTORA, I NTIMADA PESSOALMENTE, DE IGUAL FORMA PERMANECEU EM SILENCIO. OBSE RVE, OUTROSSIM, QUE O PROCESSO SE ARRASTA DESDE O ANO DE 2012, CO M PEDIDOS DE ARQUIVAMENTO PROVISOR

TJGO 27/04/2017 - Pág. 467 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 Desse modo, a pretensão do agravante não merece ser acolhida. Dessa forma, indefiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Como consequência, determino a sua intimação - GENTIL AFONSO, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, para recolher o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção. Apó

TJGO 18/08/2017 - Pág. 3535 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 Destarte, considerando que o presente agravo interno não preencheu os requisitos de sua admissibilidade quanto à regularidade formal, já que não veio acompanhado do respectivo preparo, o seu não conhecimento é medida que se impõe. NR.PROCESSO: 0335202.29.2013.8.09.0051 não é suficiente para concessão da benesse, porquanto o simples fato de tratar de massa falida

TJGO 21/11/2017 - Pág. 971 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 Vê-se, assim, pela própria acepção literal da norma processual mencionada, a necessidade de comprovação do preparo, simultaneamente à interposição do recurso, por se tratar de pressuposto de admissibilidade, sob pena de deserção. NR.PROCESSO: 0041835.95.2014.8.09.0051 EX POSITIS, com supedâneo no inciso III, do artigo 932, da Lei nº. 13.015/2015 (Novo Códig

TJGO 20/02/2018 - Pág. 390 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2451 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/02/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/02/2018 NR.PROCESSO: 5374155.35.2017.8.09.0051 DISTRIBUIÇÃO. Não atendido o comando de comprovação de hipossuficiência econômica e não providenciado o recolhimento das custas iniciais, força convir pelo cancelamento do registro e a distribuição do writ, na forma do art. 290 do CPC/2015. DISTRIBUIÇÃO CANCELADA. PROCESSO ARQUIVADO. (TJGO, MANDADO DE SEGURANÇA 129862-

TJGO 25/10/2018 - Pág. 3307 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 NR.PROCESSO: 5469607.94.2018.8.09.0000 MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente que a mat�

TJGO 27/06/2019 - Pág. 655 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 Desse modo, vislumbro que a pretensão do embargante é a modificação do julgado, não em razão dos vícios elencados no artigo 1.022, do CPC, mas sim por discordar do entendimento ali adotado, o que não se admite na via estreita dos aclaratórios. Portanto, imperiosa é a rejeição do recurso. NR.PROCESSO: 5201616.85.2018.8.09.0000 parcialmente provida. (TJGO, APE

TJGO 27/03/2017 - Pág. 1215 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2238 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 Nesse toar, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) se revela irrisório, mesmo considerando a pouca complexidade da causa trazida em juízo, há que se levar em conta a natureza e importância da causa, bem como o tempo exigido na sua solução. Ao teor do exposto, conheço do apelo e o provejo, majorando para R$ 1.000,00 (um mil reais) os honorários arbitrados. NR.PR

TJGO 20/03/2019 - Pág. 1908 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 Assim sendo, não há como acolher a pretensão ofertada pela empresa embargante. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, pois desatendidos os requisitos exigidos por lei (art. 1.022, I, II e III, do CPC). NR.PROCESSO: 0134536.03.2016.8.09.0020 138954-27.2012.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016,

TJGO 07/08/2018 - Pág. 1564 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 Firme nas considerações alinhadas e inexistindo circunstância que autorize reconsiderar a decisão anteriormente proferida, nego provimento ao agravo interno. Publique-se. NR.PROCESSO: 0411819.39.2014.8.09.0069 sua reforma. Inteligência do artigo 1.021 da Lei Adjetiva Civil. (...) 6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.5 Documento datado e assinado no sistema

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