7.817 resultados encontrados para rel. des. sidney romano - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3039 975 ação. O autor, por seu advogado, se manifestou a respeito da contestação. A ilustre representante do Ministério Público opinou pela procedência da ação, para o fim de se determinar a imediata inserção do autor em instituição da rede pública ou particular conveniada, compatível com seu grau de instr
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1501 1296 que resta ao magistrado decidir de acordo com as provas trazidas aos autos na fase postulatória. A demandante descumpriu o seu ônus estabelecido pelo inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil pois não teve interesse em produzir provas sobre os fatos constitutivos do direito alegado, assim, sem co
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 939 409 hierarquia das normas jurídicas, fazendo com que os instrumentos legais infraconstitucionais sejam realmente interpretados à luz dos princípios do sistema jurídico constitucional” REsp nº 127.604-5 Rel. Min. GARCIA VIEIRA in RSTJ vol. 106/109), sobre a matéria e é confirmada por seus fundamentos. Concessão encontra pleno res
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1331 2520 Primeiramente, quanto ao cálculo da RMI, o acórdão (fls. 27/41) deixou claro que o termo inicial do benefício seria fixado em 15.6.2004, o dia seguinte ao da alta médica. Assim, o cálculo deve ser refeito, considerando-se como data de início do benefício do auxílio acidente 15.6.2004, tendo-se a RMI pa
0003319-31.2013.403.6133 - PEDRO DE CAMPOS(SP129197 - CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação ordinária proposta por PEDRO DE CAMPOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do valor do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição que recebe, forte no argumento de que deixou a autarquia de aplicar reajustes que entende devidos.Em contestação (fls. 74/79) o INSS alegou que não há supedâ
0003319-31.2013.403.6133 - PEDRO DE CAMPOS(SP129197 - CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação ordinária proposta por PEDRO DE CAMPOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do valor do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição que recebe, forte no argumento de que deixou a autarquia de aplicar reajustes que entende devidos.Em contestação (fls. 74/79) o INSS alegou que não há supedâ