3.039 resultados encontrados para rel. des. tersio negrato - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1306 728 Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar nula(s) a(s) cláusula(s) contratual(is) aqui tratada(s) referente(s) à(s) cobrança(s) da(s) denominada(s): “seguros”, “serviços de terceiros, “tarifa de Cadastro” e “registro de contrato”, e, b) condenar, o requerido, a pagar, ao(à
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1306 757 sentença determinada Suspensão da cobrança por antecipação de tutela até regularização do quantum debeatur - Recurso parcialmente acolhido.* Destaco que houve uma desigualdade de obrigações entre as partes porque o caso versa sobre um contrato de adesão, no qual as cláusulas são estipuladas unila
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1306 764 SHIZUO SHIMAZU X BANCO SANTANDER S/A. - Proc. nº. 3380/2012.- AÇÃO DE CLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO AUTOR: NILTON SHIZUO SHIMAZU REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A.VISTOS. Relatório dispensado, na forma da lei. Concede-se à parte autora os benefícios da assist�
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1322 718 entre as partes porque o caso versa sobre um contrato de adesão, no qual as cláusulas são estipuladas unilateralmente, sem oportunidade de qualquer modificação. Tais cláusulas, na hipótese dos autos, são abusivas por favorecerem exageradamente o fornecedor. De acordo com a sistemática do Código de D
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1322 770 indevidos pela instituição financeira. Restituição ao correntista. Remuneração do indébito. Taxa idêntica à exigida pela instituição financeira em situações regulares. Possibilidade. - É direito do titular de contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial) obter a restituiç
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1322 772 demonstra a sua resistência ao pedido da autora, justificando o seu interesse processual e o fundamento fático da pretensão aqui deduzida envolve a nulidade da cobrança de tarifa(s) que, segundo a inicial, foi imposto à parte autora, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 51, incisos XII), sen
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1296 803 a prova exigida é meramente documental. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/1950, ante a declaração de pobreza apresentada. Proceda a Serventia às anotações necessárias. A relação existente entre as partes é típica relação de consumo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1296 869 termos da Lei 1.060/1950, ante a declaração de pobreza apresentada. Proceda a Serventia às anotações necessárias. A relação existente entre as partes é típica relação de consumo, regulada, portanto, pela Lei nº. 8.078/1990. Não há se falar em carência da ação por falta de interesse de agir ou
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1296 886 exortação, mas sim algo de conteúdo obrigatório. No Brasil, juristas neoliberais decretaram a morte da Constituição Dirigente. O argumento sempre foi o da eficiência, o que fundamentaria o corte de gastos públicos, a redução dos gastos orçamentários. Foi preciso um congresso de juristas brasileiros
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1310 743 CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO REQUERENTE: WILLIANS CARLOS TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. VISTOS. Relatório dispensado, na forma da lei. O feito dispensa audiência de instrução e julgamento, porque a prova exigida é meramente documental. Concedo à parte autora