3.336 resultados encontrados para rel. dias toffoli - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
3113/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. - RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA FILHO Do exame dos autos, constato que a Vice-Presidência do TST determinou o sobrestamento do recurso extraordinário até a decisão final do STF sobre o tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (seq. 24). No entanto, verifica-se que a 1ª Turma do TST, interpretando a Lei nº 8.987/1995, houve por bem reconhecer a ilici
Art. 12 - Ficam criados o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (vetado), que funcionarão nos mesmos moldes dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, obedecida igual sistemática para sua estrutura, e com as mesmas finalidades de seleção disciplinar e defesa da classe dos Técnicos em Radiologia. Os citados diplomas legais não previram o valor da anuidade, que foi fixada pela Lei n. 6.994/82, posteriormente revogada pela Lei n. 9.649/98. Ocorre que, por o
o que dispensa a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição, nos termos do inciso I do 3.º do art. 496 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para recurso, ou na rejeição deste, arquivem-se os autos, com as providências e anotações de praxe.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0003553-08.2010.403.6104 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP278369 - MARCELO ZROLANEK REGIS E SP200050 - SAMANTHA ZROLANEK REGIS) X MAIZA FERNANDES RIBEIRO Apresente o(a) exequente a este
Veterinária criados na presente lei.Art 31. As taxas, anuidades ou quaisquer emolumentos, cuja cobrança esta Lei autoriza, serão fixados pelo CFMVO citado diploma legal não previu o valor da anuidade, que foi fixado, ao longo do tempo, mediante ato administrativo.O citado diploma legal não previu o valor da anuidade, que foi fixado, ao longo do tempo, mediante ato administrativo.Legislação posterior autorizou a fixação dos valores pelos conselhos profissionais.Conforme se vê do art. 25
quando será feito na ocasião da expedição da carteira profissional do interessado. 2º O pagamento de anuidades fora do prazo prescrito no parágrafo antecedente será efetuado com acréscimo de 20% (vinte por cento) da importância fixada. Os citados diplomas legais não previram o valor da anuidade, que foi fixado, ao longo do tempo, mediante ato administrativo.Legislação posterior autorizou a fixação dos valores pelos conselhos profissionais.Ocorre que, por ocasião do julgamento da A
Posteriormente, em decisão proferida no julgamento do RE n. 704.292, ocorrido em 19.10.2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualiz
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1931 1210 Processo 1004139-94.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maritelas Indústria e Comércio de Telas Ltda ME - De Paula & Silva Estruturas Metálicas Ltda ME - Vistos, Dou por penhorado o valor bloqueado, desnecessária a lavratura de termo, pois o numerário ficará depositado em c
Publicação: terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4718 477 sendo apresentado o cumprimento de sentença, proceda à evolução de classe do feito e intime a parte executada para oferecer impugnação, querendo, no prazo legal. Em se tratando de Cumprimento de sentença de Pequeno valor, fixo honorários de 10% sobre o valor exequendo, conforme entendimento do STF: (AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EX
Publicação: sexta-feira, 28 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4735 452 1ª Turma do STF, Rel. Dias Toffoli. j. 11.12.2012, unânime, DJe 20.02.2013). Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0811205-50.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário Autora: Elaine Cristina Ribei
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 25236 vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula nº 339/STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE nº 592.317/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, com a edição da Súmula vinculante nº 37. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração d