3.336 resultados encontrados para rel. dias toffoli - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6667/2019 - Terça-feira, 28 de Maio de 2019 1202 garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada não só pela gravidade in concreto do delito, em razão do seu modus operandi, como também pelo risco real da reiteração delitiva. 2. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, "a evasão após a prática delitiva é fundamento idôneo para a segregação cautelar para resguardar a aplicação da lei penal" (HC nº 9
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 18903 ventiladas. 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (Processo STF: ARE1060326 - AgR - Min. Rel. Dias Toffoli - Data Julgamento: 11/09/2017) Nesse sentido, a recentíssima ementa do C. TST: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 665 cujas parcelas tenham vencido antes de 27/03/2018, incluindo atualização monetária, juros e multas decorrentes da falta dos referidos pagamentos. . ...” Como se vê, os presentes embargos de declaração têm apenas a pretensão de mudar o julgamento, o que não pode ser acatado nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Confira-se. STF-0121403) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INQUÉRIT
fixação dos valores pelos conselhos profissionais.Ocorre que, por ocasião do julgamento da ADI n 1.717, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do 4º do art. 58 da Lei n. 9.649/98, que autorizava os conselhos de fiscalização profissional a fixar suas contribuições anuais (Rel. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, j. 07.11.2002, DJ 28.03.2003). Posteriormente, em decisão proferida no julgamento do RE n. 704.292, ocorrido em 19.10.2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu qu
profissional a fixar suas contribuições anuais (Rel. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, j. 07.11.2002, DJ 28.03.2003). Posteriormente, em decisão proferida no julgamento do RE n. 704.292, ocorrido em 19.10.2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ADRIANA MARTINHO FERRAZ DE CAMPOS.Instado a se manifestar sobre o teor da ADIN n. 1.717/2002 e do RE n. 704292/2016, o exequente manteve-se inerte.É o relatório.DECIDO.O juízo acerca da higidez da Certidão de Dívida Ativa constitui matéria de ordem pública, pois a nulidade do título fulmina pressuposto de validade da correspondente execução fiscal, motivo pelo qual sobre tal q
valores pelos conselhos profissionais.Ocorre que, por ocasião do julgamento da ADI n 1.717, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do 4º do art. 58 da Lei n. 9.649/98, que autorizava os conselhos de fiscalização profissional a fixar suas contribuições anuais (Rel. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, j. 07.11.2002, DJ 28.03.2003). Posteriormente, em decisão proferida no julgamento do RE n. 704.292, ocorrido em 19.10.2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstit
devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (RESP 1340553 2012.01.69193-3, Rel. Mauro Campbell Marques, STJ - Primeira Seção, DJE - 16.10.2018, acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, com a alteração do EDRESP DJE 13.03.2019).Nessa linha, declaro, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, a suspensão da pr
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de 12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de 14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, § 4º. I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à lei complementar do art. 146, I
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2057 2907 GUARUJÁ Cível 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDISON ALVES DO NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0073/2016 Processo 1000003-89.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execuçã