2.891 resultados encontrados para rel. dr. fernando - data: 31/01/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção I Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017 Publicação: quarta-feira, 02/08/2017 Ante o exposto, tem-se a inadmissibilidade do instrumental, razão pela qual dele não conheço, nos termos do artigo 932, III, Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. NR.PROCESSO: 5215554.84.2017.8.09.0000 Desse modo, resta configurada a deserção do presente recurso, a exemplo do seguinte julgado: “DECISÃO MO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 NR.PROCESSO: 5233401.02.2017.8.09.0000 4“Quando feita a prescrição do medicamento à paciente sem ressalva de substituição por outros genéricos ou similares, fica permitida sua substituição, desde que respeitados a idêntica composição, o mesmo princípio ativo e a quantidade prescrita pelo profissional competente. Entretanto, se a paciente demonstrar que o med
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 Desembargador Relator NR.PROCESSO: 0073206.67.2016.8.09.0064 GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO 1 TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação nº 5248207-20.2016.8.09.0051, rel. Dr. Sebastião Luiz Fleury, 4ª Câmara Cível, julgado em 26.02.2018. 2 TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação nº 0151147-24.2016.8.09.0087, rel. Dr. Fernando De Castro Mesquita, julgado em 19.12.2017.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, porquanto encontra-se prejudicado. NR.PROCESSO: 5034881.96.2017.8.09.0000 DE ASSISTÊNCIA GRATUITA E DESPROVIDO QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 240941-26.2016.8.09.0000, Rel. DR. FERNANDO DE CASTRO MES
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 1Novo Código de Processo Civil Comentado, Salvador: JusPodivm, 2016, p. 164 2Comentários ao Código de Processo Civil, 8ª ed., 1993, Rio: Forense, p. 143. 3Edcl no AgRg no Ag nº 1090116/RJ, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, DJe de 07.12.2016. NR.PROCESSO: 0387710.38.2015.8.09.0032 Documento datado e assinado eletronicamente. 4TJGO, 3ª Câmara Cível, AC (AI) n
ANO X - EDIÇÃO Nº 2266 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 Ação anulatória. Razões dissociadas do ato recorrido. Não conhecimento do instrumental - art. 932, III, CPC2.” Portanto, não há falar em retratação do ato judicial questionado. FACE AO EXPOSTO, nego provimento ao agravo interno. NR.PROCESSO: 5245642.42.2016.8.09.0000 o sustentam. Agravo não conhecido1. É o voto. Goiânia, 25 de abril de 2017. Desembargad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 3Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 4 - In A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium. RJ: Revista Forense, 2004. n. 376. p. 110. 5 - STJ. 2ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp nº 714.903/RS. Rel. M
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 Desta forma, a verba honorária deve ser aumentada de R$3.000,00 para R$ 3.500,00, por ser esta quantia razoável, diante de não ser uma causa e nem o recurso de grande complexidade. Diante destas considerações a reforma do acórdão é medida que se impõe. NR.PROCESSO: 0362090.98.2014.8.09.0051 (TJGO. 5a Câmara Cível. Apelação Cível 253424-92.2015.8.09.0107.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 1Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. 2Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 3 - STJ. 2ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp nº 714.903/RS. Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 17/11/2015. NR.PROCES
ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017 Publicação: quinta-feira, 14/09/2017 4TJGO. 6ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 166746-71.2015.8.09.0011. Rel. Des. Fausto Moreira Diniz. DJ 2164 de 07/12/2016. 5TJGO. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 150654-24.2012.8.09.0043. Rel. Des. Carlos Alberto França. DJ 2043 de 09/06/2016. 6TJGO. 6ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 211738-73.2014.8.09.0134. Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes. D