869 resultados encontrados para rel. eros piceli - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ANO XVIII - EDIÇÃO 5607 041/223 Da dicção do dispositivo em epígrafe, verifico que o presente recurso merece ser desde logo julgado. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL Presentes os requisitos de admissibilidade. Conheço do recurso. DA PERÍCIA E DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL É imprescindível a realização de perícia para apurar o grau de lesão do acidentado. Este é o entendimento dos tribunais pátrio, vejamos: SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
ANO XVIII - EDIÇÃO 5586 042/119 a extinção do processo com resolução de mérito por ter faltado o autor na audiência de conciliação, não se submetendo a pericia [...]". Requer, por fim, "[...] a essa Colenda Turma Única Cível digne-se a acolher o presente recurso, eis que tempestivo e no mérito por seu provimento, com a cassação da douta sentença prolatada, por ofensa as garantias constitucionais citadas, mormente por inexistir intimação nos autos para que comparecesse o recor
ANO XVIII - EDIÇÃO 5596 040/269 provida. (TJ/SP, Apelação 0151619-85.2011.8.26.0100, rel. Eros Piceli, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 16/09/2013). "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. ART 333
ANO XVIII - EDIÇÃO 5594 027/236 Da dicção do dispositivo em epígrafe, verifico que o presente recurso merece ser desde logo julgado. MÉRITO DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL Presentes os requisitos de admissibilidade. Conheço do recurso. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL A Lei nº 11.945/2009 assevera que a invalidez permanente deve ser comprovada por Laudo Pericial que a demonstre, bem como, evidencie o seu grau, a fim de permitir enquadramento
ANO XVIII - EDIÇÃO 5587 115/525 "Ação de cobrança de seguro obrigatório de veículo DPVAT - necessidade de realização de perícia para apuração do grau de incapacidade prova não realizada não comparecimento da autora determinada a apresentação de justificativa de ausência, foi solicitada dilação de prazo pedido indeferido, reconhecida a preclusão da prova decisão não objeto de recurso sentença de improcedência mantida apelação não provida. (TJ/SP, Apelação 0151619-85.
ANO XVIII - EDIÇÃO 5588 446/593 2) Considerando a ausência da intimação pessoal do Requerente para comparecimento no exame pericial, deve ser declarada de ofício a nulidade da sentença de piso, com fundamento no artigo 5º, inciso LV, da CF/88, pois configurado o cerceamento de defesa, que constitui matéria de ordem pública. 3) Sentença anulada de oficio. (TJRR - AC 0010.14.808729-8, Juiz(a) Conv. LEONARDO CUPELLO, Câmara Única, julg.: 18/11/2014, DJe 25/11/2014, p. 20) APELAÇÃO C
ANO XVIII - EDIÇÃO 5430 081/142 apresentação de justificativa de ausência, foi solicitada dilação de prazo pedido indeferido, reconhecida a preclusão da prova decisão não objeto de recurso sentença de improcedência mantida apelação não provida. (TJ/SP, Apelação 0151619-85.2011.8.26.0100, rel. Eros Piceli, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 16/09/2013). "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. ART 333
ANO XVIII - EDIÇÃO 5430 088/142 O Magistrado de primeira instância julgou improcedente a pretensão autoral, por ausência de provas, tendo em vista o não comparecimento da parte Autora na audiência de conciliação, o que inviabilizou a realização de prova pericial. Consta dos autos que a parte Apelante não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, razão pela qual entendo que configura cerceamento de defesa a prolação de sentença sem que a parte tenha sido intimada pe
ANO XVIII - EDIÇÃO 5430 097/142 no entanto, não seria esta a melhor exegese, pois há entendimento contrário do Superior Tribunal de Justiça aos casos semelhantes. Segue afirmando que seria necessária a intimação pessoal da parte autora para comparecer ao exame pericial, mormente quando realizada em regime de mutirão. Requer, ao final, seja anulada a r. sentença, para que se dê prosseguimento à ação, intimando-se pessoalmente o Apelante a realização de perícia. CONTRARRAZÕES A
ANO XVIII - EDIÇÃO 5430 100/142 No mesmo sentido: AC n. 0010.13.727027-7, AC nº 0010.14.807524-4, AC nº 0010.13.715684-9, AC nº 0010.13.727917-9, AC nº 0010.14.805294-6, AC nº 0010.13.727884-1, entre outros. Assim, passo a decidir monocraticamente. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL A Lei nº 11.945/2009 dispõe que a invalidez permanente deve ser comprovada por Laudo Pericial que a demonstre, bem como, evidencie o seu grau, a fim de