869 resultados encontrados para rel. eros piceli - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XVIII - EDIÇÃO 5575 060/151 processual do apelante, como traduzido na motivação da sentença guerreada, cujo fundamento jurídico foi a extinção do processo com resolução de mérito por ter faltado o autor na audiência de conciliação, não se submetendo a pericia [...]". Requer, por fim, "[...] a essa Colenda Turma Única Cível digne-se a acolher o presente recurso, eis que tempestivo e no mérito por seu provimento, com a cassação da douta sentença prolatada, por ofensa as g
ANO XVIII - EDIÇÃO 5607 083/223 E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO AUTOR/BENEFICIÁRIO - DECISÃO DE 1º GRAU QUE MERECE REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-MS - AI: 14028528020158120000 MS 140285280.2015.8.12.0000, Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 13/04/2015, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/04/2015). (g
ANO XVIII - EDIÇÃO 5607 089/223 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-MS - AI: 14028528020158120000 MS 140285280.2015.8.12.0000, Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 13/04/2015, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/04/2015). (grifo nosso). A Lei nº 11.945/2009 assevera que a invalidez permanente deve ser comprovada por Laudo Pericial que a demonstre, bem como, evidencie o seu grau, a fim de permitir enquadramento da tabela instituída pela lei em seu anexo,
ANO XVIII - EDIÇÃO 5589 042/182 A Lei nº 11.945/2009 dispõe que a invalidez permanente deve ser comprovada por Laudo Pericial que a demonstre, bem como, evidencie o seu grau, a fim de permitir enquadramento da tabela instituída pela lei em seu anexo, sendo ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito (CPC: art. 333, inc. I). O Magistrado de primeira instância julgou improcedente a pretensão autoral, por ausência de provas, tendo em vista o não comparecimento da parte Autora
ANO XVIII - EDIÇÃO 5587 096/525 Apresentadas contrarrazões (evento n. 33), pugnando pela manutenção da sentença. É o sucinto relato. DO PERMISSIVO LEGAL O artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, estabelece: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. § 1o-A Se a decisã
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Cad 2/ Página 5757 Nome: ANA CRISTINA SILVA ALMEIDA Endereço: Rua do Divino Espírito Santo, Lot. Curva do Rio, Residencial Morada Bela, cs 04, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-650 Nome: WELLINGTON JESUS DA COLONIA Endereço: Rua do Divino Espírito Santo, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-650 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
ANO XVIII - EDIÇÃO 5430 083/142 DO DIREITO DE DEFESA. PRESENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJRR - AC 0010.13.710540-8, Des. ALMIRO PADILHA, Câmara Única, julg.: 29/10/2014, DJe 01/11/2014, p. 18-19) APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE SEGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (TJRR - AC 0010.14.8088841, Juiz(a) Conv. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Câmara
ANO XVIII - EDIÇÃO 5430 090/142 1) A Lei nº 11.945/2009 dispõe que a invalidez permanente deve ser comprovada por Laudo Pericial que a demonstre, bem como, evidencie o seu grau, a fim de permitir enquadramento da tabela instituída pela lei em seu anexo, sendo ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito (CPC: art. 333, inc. I). 2) Considerando a ausência da intimação pessoal do Requerente para comparecimento no exame pericial, deve ser declarada de ofício a nulidade da sent
ANO XIX - EDIÇÃO 5692 127/364 Presentes os requisitos de admissibilidade. Conheço do recurso. DA PERÍCIA E DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL É imprescindível a realização de perícia para apurar o grau de lesão do acidentado. Este é o entendimento dos tribunais pátrio, vejamos: SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - Lesão incapacitante - Necessária perícia para quantificar o grau da invalidez - Intimação que se deu pela imprensa. Necessár
ANO XVIII - EDIÇÃO 5588 156/593 Consta dos autos que a parte Apelante não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, razão pela qual entendo que configura cerceamento de defesa a prolação de sentença sem que a parte tenha sido sequer intimada, para fins de realização da prova pericial. Sobre o tema colaciono os seguintes julgados: "Ação de cobrança de seguro obrigatório de veículo DPVAT - necessidade de realização de perícia para apuração do grau de incapacidade