157 resultados encontrados para rel. juiz poul erik dyrlund - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Nas razões recursais, a parte autora pleiteia o reajuste dos benefícios nos períodos de junho de 1997 (9,97%), junho de 1999 (7,91%), junho de 2000 (14,19%) e junho de 2001 (10,91%). Por sua vez, recorre o INSS alegando que não aquiesceu com o pedido de desistência da ação sem a resolução do mérito, razão pela qual pleiteia a reforma da r. sentença, a fim de que seja extinta a ação com julgamento do mérito. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional. Em decisão pr
Nas razões recursais, a parte autora pleiteia o reajuste dos benefícios nos períodos de junho de 1997 (9,97%), junho de 1999 (7,91%), junho de 2000 (14,19%) e junho de 2001 (10,91%). Por sua vez, recorre o INSS alegando que não aquiesceu com o pedido de desistência da ação sem a resolução do mérito, razão pela qual pleiteia a reforma da r. sentença, a fim de que seja extinta a ação com julgamento do mérito. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional. Em decisão pr
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1604 96 Alves), 15º (Valnei Antônio dos Santos), 16º (Cleuza Tereza dos Passos), 17º (Edmilson Amaro da Silva) e 18º (Noex Miranda da Silva) classificações, portanto, além do número de vagas ofertadas. Os aprovados em concurso público, como cediço, têm direito à nomeação caso classificados dentro do número de vagas dispon
PELA CEF e vendido a terceiro, usucapião especial, necessidade de todos os requisitos, falta de animus domini. impossibilidade de reconhecimento. [...] 3. Em sendo o animus domini a intenção de exercer em nome próprio o direito de propriedade, toma-se impossível possuir a coisa como proprietário aquele que tem a obrigação de devolver a coisa a outrem. Assim, tinha consciência, desde o início, de que teria que devolver a uma terceira pessoa ou à Caixa Econômica Federal. E isso se tomo
energia, dois caminhões basculante TOCO, dois caminhões basculantes trucados e caminhão trucado (fls. 205/222).Ao ser indagado acerca da atividade básica e secundária da empresa Autora, o perito afirmou que a atividade básica é locação de máquinas; as atividades secundárias são refazer asfalto, compactação de área, conserto de asfalto, refazer guias, refazer abertura de rua e capa de asfalto, refazer asfalto a frio, serviços de roçada e roçada para acertos (fls. 229).Por fim, c
energia, dois caminhões basculante TOCO, dois caminhões basculantes trucados e caminhão trucado (fls. 205/222).Ao ser indagado acerca da atividade básica e secundária da empresa Autora, o perito afirmou que a atividade básica é locação de máquinas; as atividades secundárias são refazer asfalto, compactação de área, conserto de asfalto, refazer guias, refazer abertura de rua e capa de asfalto, refazer asfalto a frio, serviços de roçada e roçada para acertos (fls. 229).Por fim, c
CDC) ou à parte menos favorecida no contrato (no caso trata-se de contrato de adesão ) (art. 423 do novo CCB Lei n.º 10.406/2002). Nesse sentido, preleciona a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Rejane Maria Dias de Castro Bins , para quem (...) mesmo que as relações com instituições bancárias ou financeiras estivessem imunes às regras do direito consumerista, o rompimento da comutatividade contratual, com o enriquecimento injustificado de uma das part
alegação que não guarda relação de pertinência com o conteúdo dos autos. 2. As normas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam, indiscriminadamente, aos contratos de mútuo, vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. Não socorrem os mutuários alegações genéricas para o fim de amparar o pedido de redução das parcelas convencionadas, sem a devida comprovação da existência de cláusula abusiva, de onerosidade excessiva do contrato, de violação do princí
que o Decreto-lei 70/66 é compatível com a atual Constituição. (cf. RE 287453, Moreira, DJ 26.10.2001; RE 223075, Galvão, DJ 23.06.98). 2. Agravo regimental: inovação de fundamento: inadmissibilidade..Passo ao exame do mérito propriamente dito:A questão controvertida cinge-se ao (des)cabimento da cobertura do saldo devedor referente ao contrato de financiamento versado nos autos pelo FCVS, dada a duplicidade de financiamento apurada em desfavor dos autores. Assim, não há controvérsia
autora e José Zerbinatti foram casados por muito tempo. Após separaram-se por aproximadamente um ano e que voltaram a viver juntos até o falecimento de José.A ausência de prova em contrário de rigor o reconhecimento da união estável do casal.Empresta credibilidade aos fatos lançados na inicial o fato de que os requeridos maiores, apesar de devidamente citados para os termos da ação, quedaram-se inertes.Por fim, alia-se ao exposto o parecer favorável do Ministério Público.Pelo expos