9.044 resultados encontrados para rel. mauro campbell marques. - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 3294 SP) Processo 1001424-40.2020.8.26.0655 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Congregacao Crista No Brasil PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente nas execuções fiscais, consoante entendi
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2854 5531 próximo dia 16 de setembro de 2.019, às 16h50min. Intime-se e requisite-se o réu J.Q.S., que encontra-se preso. O réu M.Q.S. consta como procurado. As testemunhas de defesa irão comparecer em audiência independentemente de intimação, conforme solicitado em fls. 126/129. Ciência ao Ministério Públic
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0015940-78.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004737689.2010.403.6182) S.P.A. SAUDE - SISTEMA DE PROMOCAO ASSISTENCIAL(SP195985 - DANIELA SILVA GERALDI) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2041 - MONICA ITAPURA DE MIRANDA) Fls. 127/167: diga a parte embargante em 05 (cinco) dias, conforme determinado às fls. 123.Intime(m)-se. 0047549-11.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001844831.2010.403.6182) EDUARDO L
embargos à execução, com idêntico pedido e causa de pedir, intime-se a parte embargante para que se manifeste sobre eventual desistência do presente feito, haja vista a carência de amparo legal que sustente a pluralidade. 3 Publique-se. 0035605-12.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001789139.2013.403.6182) AVICCENA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (MASSA FALIDA)(SP120468 ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ANS(Proc. 846 - CLAUDIA LIGIA MARI
2. Nesse sentido é o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça, proferido em sede de recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C): Primeira Seção, REsp nº 1.404.796 - SP, Min. Rel. Mauro Campbell Marques, DJ 26/03/2014. 3. Em juízo de retratação, agravo legal provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo le
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0021623-77.2003.403.6182 (2003.61.82.021623-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0019778-44.2002.403.6182 (2002.61.82.019778-4)) URANO SERVICOS E INVESTIMENTOS LTDA(SP178509 - UMBERTO DE BRITO) X INSS/FAZENDA(Proc. MARCIA REGINA KAIRALLA) Intime-se o embargante para que requeira o que lhe é de direito.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 0051598-47.2003.403.6182 (2003.61.82.051598-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014568-12.2002.403.
Proceda-se ao apensamento dos presentes autos à execução fiscal. Observo que a garantia prestada pela parte embargante consistiu em bens móveis em montante integral da dívida em cobro.Com base no decidido pelo E. STJ, nos autos do REsp. 1.272.827 (1ª Seção, Rel. Mauro Campbell Marques), submetido à sistemática do antigo art. 543-C do CPC/73, a concessão de efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal deve acompanhar a sistemática do atual art. 919-A, 1º, do NCPC, ou seja, 1)
Proceda-se ao apensamento dos presentes autos à execução fiscal. Observo que a garantia prestada pela parte embargante consistiu em bens móveis em montante integral da dívida em cobro.Com base no decidido pelo E. STJ, nos autos do REsp. 1.272.827 (1ª Seção, Rel. Mauro Campbell Marques), submetido à sistemática do antigo art. 543-C do CPC/73, a concessão de efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal deve acompanhar a sistemática do atual art. 919-A, 1º, do NCPC, ou seja, 1)
No. ORIG. : 00531702820094036182 3F Vr SAO PAULO/SP EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. LEI 12.514/2011. IRRETROATIVIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. 1. O ajuizamento se considera um ato processual isolado. Sendo assim, a Lei 12.514/11 somente pode alcançar as ações ajuizadas após a sua entrada em vigor, preservando-se as execuções propostas anteriormente, que deverão ter regular prosseguimento. 2. Nesse sent
ações ajuizadas após a sua entrada em vigor, preservando-se as execuções propostas anteriormente, que deverão ter regular prosseguimento. 2. Nesse sentido é o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça, proferido em sede de recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C): Primeira Seção, REsp nº 1.404.796 - SP, Min. Rel. Mauro Campbell Marques, DJ 26/03/2014. 3. Em juízo de retratação, agravo legal provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são pa