9.044 resultados encontrados para rel. mauro campbell marques. - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
comum para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, exceto se decorrente de acidente do trabalho.6. Inexiste vinculação do ato de reconhecimento de tempo de atividade perigosa/nociva ao eventual pagamento de encargos tributários com alíquotas diferenciadas, pois o empregado não pode ser por isso prejudicado.7. A soma dos períodos redunda no total de mais de 25 anos de tempo de serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial, nos termos do art. 57
do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.[...] (STF, Rec. Ext. com Agravo 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 04.12.2014).Postas tais premissas, reconheço como especial os lapsos temporais de 12.12.98 a 30.09.16, eis que os PPPs juntados aos autos demonstram que o autor laborou exposto a agente nocivo ruído acima d
vidrarias em geral que estavam com sangue e secreções, tais como tubos, lâminas, frascos, placas etc, digita pedidos e laudos médicos, realiza exames, realiza limpeza e manutenção preventiva dos aparelhos, realiza controle de qualidade dos exames, realiza transporte de material biológico (sangue, urina etc). Já no período de 01/05/2006 a 20/08/2007 exerceu a função técnica de enfermagem no setor Laboratório, em que cumpria as seguintes tarefas: Realiza transporte de material biológ
0000730-77.2004.403.6005 (2004.60.05.000730-4) - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - CORECON/MS 2OA REGIAO(MS006335 - MARCIO TULLER ESPOSITO) X NELSON LOPEZ Trata-se de execução fiscal ajuizada pela CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DE MS em desfavor de NELSON LOPES, para recebimento do crédito descrito nas CDAs que instruem a inicial.O presente processo foi suspenso em virtude dos dizeres do art. 40 e parágrafos da LEF, com o sobrestamento do feito em 24/03/2011; decorridos mais de seis anos da sus
âmbito dos embargos restringe-se àquela já reconhecida administrativa ou judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, conforme entendimento adotado no sede de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.008.343/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1º.2.2010), não sendo esse o caso dos autos, eis que a compensação foi indeferida na via administrativa. 4. Agravo interno não provido. (STJ, AIRESP 201702169851, Segunda Turma, Rel. Mauro Campbell Marques, DJE 02/03/2018).PROC
Trata-se de ação processada pelo procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela, proposta por CARLOS EDUARDO DOS SANTOS ALENCAR SIQUEIRA, representado por MARIA SIRLEI SIQUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através da qual pleiteia o pagamento das parcelas da pensão por morte a que tem direito desde a data do óbito de seu pai.Alega que seu pai, JOSÉ CUBA SIQUEIRA, faleceu em 13.11.1985 e que o mesmo só recebe a pensão por morte desde 2014, fazendo jus,
jurisprudencial, como forma de defesa do devedor no âmbito do processo de execução, independente de qualquer garantia do Juízo.Este instituto admite o exame de questões envolvendo pressupostos processuais e condições da ação, assim como as causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano, mediante prova pré-constituída, nos termos da Súmula n. 393 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, inexistindo oportunidade para dilação p
regulamentou, mas sem as alterações introduzidas pela Lei nº 9732/98. 5. Na hipótese dos autos, a autora foi declarada de utilidade pública federal (fls. 78/82 e 279) e estadual (fls. 90/91 e 277). 6. Além disso, está registrada, desde 12/11/1974, no Conselho Nacional de Assistência Social (fls. 83 e 275), no Conselho Municipal de Assistência Social (fl. 92) e obteve o certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (fls. 84/87). 7. Por outro lado, observo que a autora não detinha no pe
comum para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, exceto se decorrente de acidente do trabalho.6. Inexiste vinculação do ato de reconhecimento de tempo de atividade perigosa/nociva ao eventual pagamento de encargos tributários com alíquotas diferenciadas, pois o empregado não pode ser por isso prejudicado.7. A soma dos períodos redunda no total de mais de 25 anos de tempo de serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial, nos termos do art. 57
Vistos, etc...Trata-se de embargos à execução fiscal ofertados por BRF S/A, anteriormente denominada PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A em face da UNIÃO FEDERAL, tendo por objeto o reconhecimento da inexistência do débito tributário expresso e embasado na certidão de dívida ativa anexa à execução fiscal apensada a estes embargos (autos n.º 0028881-89.2013.403.6182), tudo com base nos fatos e sob os fundamentos jurídicos narrados na petição inicial.A parte embargante alegou: a) Coisa ju