1.561 resultados encontrados para rel. mendes pereira - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 20/10/2017 - Pág. 1563 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2454 1563 - Recurso não conhecido em parte. (...) - Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2071837-91.2017.8.26.0000, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 14/09/2017) O efeito devolutivo dos recursos é restrito às matérias que foram objeto de apreciação pe
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 1352 exclusão do sobrenome do marido, somente é permitida pela lei civil em caso de divórcio, óbito ou nas hipóteses do artigo 1.571, § 2º, do Código Civil. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Pretendida a supress
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6578/2019 - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 290 autônoma nº 1005, "Torre Pelicano", do Empreendimento "Torres Dumont". Aduzem que o contrato previa o pagamento de diversas parcelas pecuniárias, todas pagas em suas respectivas datas de vencimento, além de uma parcela final, chamada de parcela de financiamento, a ser paga na entrega do imóvel. Salientam que 09/06/2014 era a data para entrega do imóvel, no entanto, se passaram 27 (vinte e sete)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6691/2019 - Quarta-feira, 3 de Julho de 2019 504 exauriente. Requisitos do art. 273 do CPC atendidos. Se há atraso na entrega, descabido exigir índice mais oneroso pactuado para período normal da construção. Prejuízos e aumento de custo que não podem ser opostos à parte que não está em mora. Decisão que merece parcial reforma apenas para determinar a correção do saldo devedor em aberto pelo IPCA/IBGE (contratado), a partir do prazo normal
a presença de SALEHE ABDALLAH MZULA alguma das fotografias armazenadas no equipamento?), assim constou: Buscando imagens na câmera que pudessem ser de Salehe Abdallah Mzula, o signatário encontro a foto ilustrada na Figura 8. O posicionamento da face impediu a realização de exames cefalométricos e também comprometeu a análise de contornos e da morfologia faciais, porém, após tratamento da imagem (correção de brilho e contraste. Ver Figura 9), foi possível visualizar marcas individua
a presença de SALEHE ABDALLAH MZULA alguma das fotografias armazenadas no equipamento?), assim constou: Buscando imagens na câmera que pudessem ser de Salehe Abdallah Mzula, o signatário encontro a foto ilustrada na Figura 8. O posicionamento da face impediu a realização de exames cefalométricos e também comprometeu a análise de contornos e da morfologia faciais, porém, após tratamento da imagem (correção de brilho e contraste. Ver Figura 9), foi possível visualizar marcas individua
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1911 948 os agravados apresentaram contestação e foi proferida sentença extintiva que, posteriormente, foi anulada por esta Colenda Câmara (fls. 76/78). A agravante interpôs apelação contra a sentença de improcedência e esta foi recebida apenas no efeito devolutivo, no entanto, respeitada a convicção do Magistrado a quo, não há
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 1352 exclusão do sobrenome do marido, somente é permitida pela lei civil em caso de divórcio, óbito ou nas hipóteses do artigo 1.571, § 2º, do Código Civil. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Pretendida a supress
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6989/2020 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2020 3003 acusação e, por fim, houve o interrogatório do réu. Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu nos delitos previstos no art. 21, caput, do Dec.Lei nº 3.688/41, além do art. 147, caput, art. 150, §1º, todos CPB. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do réu. É o breve relatório. Fundamento e decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO A pretensão punitiva
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2548 65 - Agravado: Jaine Gonçalves Lima - Vistos. Ante ao certificado pela serventia e em observância ao princípio da ampla defesa e contraditório, informe, a parte Agravante, no prazo de cinco (5) dias, o atual endereço dos Agravados ou, se o caso, o nome e endereço dos seus procuradores, sob pena de não conheci