10.001 resultados encontrados para rel. min. ari - data: 08/08/2025
Página 26 de 1001
Processos encontrados
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS. ÔNUS DA PARTE. I. Cumpre à parte, na formação do agravo de instrumento, compô-lo com todas as peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, ou seja, as obrigatórias e as necessárias. Nessa extensão, impõe-se-lhe ser vigilante no órgão de origem, sendo inadmissível atribuir à Secretaria do Tribunal o ônus que a lei lhe conferiu. II. Agravo desprovido." (STJ - AGA nº 306547 - 3ª Turma; Rel. Min. Antônio de P
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19425 Mérito Conheço do agravo, porquanto regularmente processado. Recurso da parte Preliminar de admissibilidade Por aplicação dos arts. 932, IV, "a", e 1.011, I, do Código de Processo Civil, o relator não só pode, como deve, negar provimento a recurso que estiver em confronto com súmula do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por GUSTAVO ANDRETTO, em face de decisão proferida em sede de execução de título judicial, que reconheceu a inexequibilidade em relação aos honorários advocatícios fixados no título executivo, tendo em vista a opção da parte exequente pelo benefício deferido administrativamente. Em suas razões de inconformismo, sustenta a parte agravante a possibilidade de prosseguimento da execução no que diz respeito aos honorários de sucumbência,
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA DÍVIDA CONTRAÍDA - RECURSO DE APELAÇÃO DA CEF E DOS EMBARGANTES IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (...) 13.O apelante Laércio Augusto dos Anjos, na qualidade de avalista assumiu, solidariamente, com os demais devedores, a responsabilidade pela dívida contraída, nos termos da cláusula décima do contrato. 14.O fato de o avalista não mais integrar o quadro societário da empresa devedora, não afasta a responsabilidade solidária pela dívida, que se obrigou
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : MARINA FILOMENA DA CONCEICAO SP119400 PEDRO ANDERSON DA SILVA SP119409 WALMIR RAMOS MANZOLI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP224553 FERNANDO ONO MARTINS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 11.00.00079-6 2 Vr PRESIDENTE EPITACIO/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARINA FILOMENA visando a concessão de pensão por morte de sua filha. Ao recurso de apelação interposto pela parte autora foi negado seguimento, em 31/07/2
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APELADO : : : : : : : : MARCOS TOMANINI e outro Caixa Economica Federal - CEF GABRIEL AUGUSTO GODOY e outro Cia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo COHAB TERESA GUIMARAES TENCA Ministerio Publico Federal RICARDO NAKAHIRA OS MESMOS DECISÃO Extrato : Contrato de gaveta - Transferência do imóvel sem anuência do agente financeiro - Legitimidade do adquirente de fato para discutir o contrato imobiliário - Sobrestamento - Vio
adquirente de fato para discutir o contrato imobiliário - Sobrestamento - Violação aos artigos 535 e 557, CPC, legitimidade ativa da Associação, para interposição de ação civil pública, em razão de contratos com cobertura pelo FCVS e suscitado julgamento "extra petita" - Admissibilidade do Resp Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Caixa Econômica Federal, fls. 1.396/1.417, em face da Associação dos Mutuários e Moradores do Conjunto Santa Etelvina - Acetel, ti
adquirente de fato para discutir o contrato imobiliário - Sobrestamento - Violação aos artigos 535 e 557, CPC, legitimidade ativa da Associação, para interposição de ação civil pública, em razão de contratos com cobertura pelo FCVS e suscitado julgamento "extra petita" - Admissibilidade do Resp Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Caixa Econômica Federal, fls. 1.396/1.417, em face da Associação dos Mutuários e Moradores do Conjunto Santa Etelvina - Acetel, ti
O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio deve ocorrer no prazo de cinco nos da citação da pessoa jurídica, sob pena de operar-se a prescrição. 2. Esse entendimento restou consolidado por esta Corte quando do julgamento do AgRg nos EREsp 761.488/SC, de relatoria do eminente Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 07/12/2009. 3. Agravo regimental não provido. (AGA n. 1226200, Relator Ministro Castro Meira, DJE 08/03/2010) No STJ: RESP 33.403,
Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA APARECIDA DE SOUZA -