10.001 resultados encontrados para rel. min. ari - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Botucatu, data supra. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Fica expressamente revogada eventual decisão que tenha concedido a antecipação dos efeitos da tutela, e autorizado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a suspender o pagamento decorrente dessa mesma decisão, providência que caberá ao próprio réu, independentemente de comunicação deste Juízo (L
- Se foi o cliente que retirou o dinheiro, compete ao banco estar munido de instrumentos tecnológicos seguros para provar de forma inegável tal ocorrência. Recurso especial parcialmente conhecido, mas não provido. (RESP nº 727.843/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 1º/02/2006) PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SAQUE INDEVIDO COM CARTÃO MAGNÉTICO. Correta a inversão do ônus da prova determinada pelo tribunal a quo porque o sistema de segurança do cartão magnético é vulnerá
Registre-se, por fim, que nas causas afetas ao Juizado Especial a incompetência territorial deve ser declarada de ofício, ex vi do disposto no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, que instituiu procedimento próprio, aplicável ao Juizado Especial Federal por força da determinação prevista no art. 1º da Lei nº 10.259/01. Diante do exposto, declaro a incompetência do presente Juizado Especial Federal de São Paulo para julgamento do feito e determino a remessa dos autos virtuais pela
3- a multa contratual, ou seja, os encargos decorrentes do inadimplemento do devedor. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com os aludidos encargos moratórios e a correção monetária, vez que configuraria um verdadeiro bis in idem, nos termos das Súmulas 30 e 296 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõem: Súmula 30 - "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis." No mesmo sentido, confira-se: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DE
ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, 17/12/2010) PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PAGAMENTO DAS CUSTAS - REGRA GERAL DO ARTIGO 257 DO CPC: DISPENSA DE INTIMAÇÃO - EXCEÇÃO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, interpretando o artigo 257 do CPC, firmou entendimento no sentido de que, opostos embargos do devedor deve ser providenciado o pagamento das custas em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição independentemente de intima�
No. ORIG. : 95.00.00113-2 2 Vr ITAQUAQUECETUBA/SP DECISÃO Constitucional. Benefício assistencial. Requisitos preenchidos. Benefício concedido. Apelação do INSS a que se nega provimento.Remessa oficial tida por interposta e recurso adesivo parcialmente providos. Aforada ação de benefício assistencial em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, processado o feito, sobreveio sentença de procedência do pedido, para determinar à autarquia ré a implantação do benefício requ
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. § 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão. No mesmo sentido, a Res
Edcl Rel. Min. Ari Pargendler, j. 8.8.96, não conheceram, v.u.,DJU 2.9.96, pág. 31.051). V - Embargos da parte autora parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes." (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009793-31.2011.4.03.9999/SP, Rel. Dês. Fed. Sérgio Nascimento, DJU 08.03.2012, TRF da 3ª Região). Esse também é o entendimento que vem sendo acolhido pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região: "PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Para o cálculo dos benef�
Decreto nº 3.048/99, extrapolaram seu poder regulamentar, na medida em que estenderam aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez as condições previstas pelo §2º do artigo 3º da Lei n.º 9.876/99, aplicáveis com exclusividade aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. O decreto estabeleceu condição não prevista em lei (número de contribuições) para a eliminação dos 20% menores salários de c
O decreto estabeleceu condição não prevista em lei (número de contribuições) para a eliminação dos 20% menores salários de contribuição, que não pode se sobrepor ao disposto no texto legal do artigo 29, inciso II, da Lei n.º 8.213/91, em relação aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A lei instituiu o cálculo do salário de benefício com base unicamente nos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independent