10.001 resultados encontrados para rel. min. assusete - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
na esfera administrativa, em reconhecer os vínculos anotados na CTPS se justificaram em razão de suspeita de rasuras efetuadas no referido documento, situação impossível de ser apreciada no presente mandamus. - Nessas condições, a análise do mérito está condicionada à produção de prova, situação que enseja a extinção do feito por carência da ação em razão de falta de interesse de agir na modalidade adequação. - Agravo legal desprovido. (AMS 00008610920064036126, DESEMBARGA
Turma, AgREsp 696.333, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19/4/16). Passo, pois, a proferir decisão monocrática terminativa, com fulcro no art. 557 do antigo Código de Processo Civil. Depreende-se da análise dos autos, que o ato administrativo que o autor busca anular, para que lhe seja garantido o pagamento de seus proventos de reforma com base no soldo de posto superior deu-se em janeiro de 1987, com sua reforma a pedido, como o próprio autor afirma quando da realização da perícia judi
vigente à época - Decreto 1.041/94). 9. De acordo com a Lei 8.981/95, as pessoas jurídicas, para fins de imposto de renda, são obrigadas a apresentar, até o último dia útil do mês de março, declaração de rendimentos demonstrando os resultados auferidos no ano-calendário anterior (artigo 56). 10. Assim sendo, não procede a argumentação da empresa, no sentido de que: (i) "a declaração de rendimentos ano-base de 1996 é entregue no ano de 1996, em cada mês que se realiza o pagamen
apresentado pelo autor, dilação probatória que é incabível na presente ação mandamental. - Note-se que mesmo que se considerem as anotações dos vínculos em CTPS, trata-se de presunção juris tantum, aberta a possibilidade, portanto, de ser desconstituída pela parte contrária, o que é inadmissível em sede de mandado de segurança. Ressalte-se que a negativa do INSS, na esfera administrativa, em reconhecer os vínculos anotados na CTPS se justificaram em razão de suspeita de rasura
competente. Eventual nulidade de decisão singular ficaria superada com a reapreciação do recurso pelo colegiado. Precedentes. 2. O Decreto 6.042/2007 reenquadrou a Administração Pública (em geral) no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota correspondente ao SAT para 2%. 3. A orientação da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da legalidade do enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos esca
Justiça, conforme pode ser verificado nos seguintes precedentes, verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL. RELATOR. RECURSO INADMISSÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 557 do CPC/73 e 932 do CPC/2015, bem como a Súmula 568/STJ, admitem que o Relator julgue monocraticamente recurso inadmissível ou aplique jurisprudência consolidada nesta
É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural" (AgRg no REsp 1497086/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SE
como afastando a alegação da natureza confiscatória da multa moratória incidente no patamar de 20% (vinte por cento). Deixou de condenar a embargante em honorários advocatícios, em face do disposto no Decreto-Lei n. 1.025/1969. Em razões recursais de fls. 89/101, a apelante sustenta, em síntese: i) a nulidade da cobrança, uma vez que o lançamento tributário fundouse no §1º, do artigo 3º, da Lei n. 9.718/98, norma declarada inconstitucional; ii) nulidade do título executivo, eis qu
4. Na espécie é desnecessária qualquer ordem judicial para o uso da documentação. 5. Agravo legal não provido. (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, AI 0016736-49.2015.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado em 24/09/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 02/10/2015). TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. OBTENÇÃO DE DIMOB, DIMOF E DOI. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS A CARGO DA EXEQUENTE. SOMENTE A DIMOF É SIGILOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 204, do Código Tributário Nacional, a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, gerando efeitos de prova pré-constituída. Embora tal presunção não seja absoluta, é certo que gera efeitos até que haja prova inequívoca acerca da respectiva invalidade, recaindo o ônus da demonstração do vício sobre aquele que o alega. Neste sentido, cito os seguintes precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL E