10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 181.438/SP, definiu que o mandado de segurança coletivo deve ser impetrado na defesa dos filiados e o interesse defendido não precisa ser a finalidade principal da entidade. À propósito: "CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., art. 5º, LXX, "b". I. - A legitimação das or
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de dupla apelação e remessa oficial, em face de sentença, que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, ajuizada pelo Município de São Paulo, para cobrança, junto à ECT, de IPTU, referentes ao exercício de 2009, com a condenação em verba honorária de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Apelou a ECT, requerendo a majoração da verba honorária, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que foi fixado em valor
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 260 Confederativa e Sindical', p. 43/45, itens ns. 5.2, 5.3 e 5.4, 5ª ed., negociações coletivas, enquanto a contribuição sindical tem por 2009, Atlas), cujo entendimento - após distinguir as diversas fontes objetivo custear, de um modo geral, as despesas do sindicato. de receita das entidades sindicais - orienta-se no sentido de qualificar a denominada contribuiçã
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 166 alíquota, base de cálculo, criação de novos contribuintes etc.' Essa mesma orientação reflete-se na jurisprudência desta Suprema "Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição para o Corte (AI 498.686-AgR/SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - AI SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar. 4. Contribuição 546.617/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - AI 582.8
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região cobrada, além de ter de respeitar o princípio da anterioridade para 392 contribuição de intervenção no domínio econômico: sua exigência. Há também necessidade de lei para aumento de alíquota, base de cálculo, criação de novos contribuintes etc.' Essa mesma orientação reflete-se na jurisprudência desta Suprema "Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. C
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 405 vinculada, que é o lançamento, feito pelo auditor fiscal do trabalho. Sendo o fato gerador da contribuição sindical de tributo, persiste Decerto, o Exc. STF no julgamento do RE 635.682 decidiu pela sua natureza tributária, dependendo de lei para ser instituída e desnecessidade de lei complementar para instituição de cobrada, além de ter de respeitar o princí
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região modalidade de tributo: 1115 associativa ou mensalidade sindical, pois esta é paga apenas pelos sócios do sindicato em razão dessa condição, enquanto a 'Contribuição sindical é a prestação pecuniária, compulsória, tendo contribuição sindical é devida pela categoria, tanto pelo sócio, como por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e pelo
1734/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 145 1. Inépcia Afasto a tese de aplicabilidade, ao caso concreto, da Lei 9494/1997, I – RELATÓRIO artigo 2º-A, porque não se trata de pedido de tutela antecipada em face da Fazenda Pública propriamente dita. Rejeito a preliminar. ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DE AMERICANA – ACRAM propôs ação declaratória com pedido de tutela antecipada c.c. restitui
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2275 2485 destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 535 do CPC. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, A
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1875 360 Recurso nº 605/2013 (Embargos de Declaração) - origem: JEC de ITAPETININGA - Processo nº 208/2012 Ação: Recálculo de Quinquênio e Sexta Parte - Recorrido/Embargante: FABIO TELES VIEIRA Advogado(a): JOSÉ TEODORO CLARO VIEIRA - OAB/SP 70.710. Recorrente/Embargado: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA A