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rel. min. carlos velloso - Página 8

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10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 25/07/2025

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Processos encontrados


TRF3 06/09/2012 - Pág. 876 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de dupla apelação e remessa oficial, em face de sentença, que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, ajuizada pelo Município de São Paulo, para cobrança, junto à ECT, de IPTU, referentes ao exercício de 2009, com a condenação em verba honorária de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Apelou a ECT, requerendo a majoração da verba honorária, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que foi fixado em valor

TJMSP 14/01/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/01/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 490ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de janeiro de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 158/09 com Recurso Extraordinário (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2367/08 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Afranio Francisco Junior, ex-Sd PM RE 980002-6 Advs.: ELIE

TRT8 10/07/2017 - Pág. 1281 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 10/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 1281 inexistindo este, na conformidade do disposto no artigo 591". O Supremo Tribunal Federal, em diversas decisões, firmou o 2.2.4 - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS entendimento de que a contribuição sindical tem caráter tributário e O sindicato demandante requereu a parcela em foco, com é exigível compulsoriamente dos integrantes da categoria fundamento na lei 5584/70.

TRT15 27/03/2018 - Pág. 109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 109 sendo fixada em lei. É, portanto, compulsória, independendo da vontade dos contribuintes de pagarem ou não o referido tributo, ou Sendo o fato gerador da contribuição sindical de tributo, persiste de a ele se oporem, enquanto a outra, em nosso modo de ver, é sua natureza tributária, dependendo de lei para ser instituída e facultativa. A contribuição sindical

TRT15 22/03/2018 - Pág. 273 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 273 convenções ou dissídios coletivos. A finalidade da contribuição SILVEIRA - RE 302.221/RJ, Rel. Min. EROS GRAU - RE 302.513- assistencial é custear as despesas incorridas pelo sindicato nas AgR/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - RE 341.200/PR, Rel. Min. negociações coletivas, enquanto a contribuição sindical tem por CÁRMEN LÚCIA - RE 496.456-AgR/RS, Rel. Min. C

TRT15 17/04/2018 - Pág. 315 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 315 convenções ou dissídios coletivos. A finalidade da contribuição SILVEIRA - RE 302.221/RJ, Rel. Min. EROS GRAU - RE 302.513- assistencial é custear as despesas incorridas pelo sindicato nas AgR/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - RE 341.200/PR, Rel. Min. negociações coletivas, enquanto a contribuição sindical tem por CÁRMEN LÚCIA - RE 496.456-AgR/RS, Rel. Min. C

TRT15 17/04/2018 - Pág. 379 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 379 sua exigência. Há também necessidade de lei para aumento de alíquota, base de cálculo, criação de novos contribuintes etc.' Essa mesma orientação reflete-se na jurisprudência desta Suprema "Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição para o Corte (AI 498.686-AgR/SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - AI SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar. 4. Co

TRT15 24/04/2018 - Pág. 1322 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1322 alíquota, base de cálculo, criação de novos contribuintes etc.' Essa mesma orientação reflete-se na jurisprudência desta Suprema "Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição para o Corte (AI 498.686-AgR/SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - AI SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar. 4. Contribuição 546.617/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - AI 582.8

TRT15 04/05/2018 - Pág. 682 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 682 facultativa. A contribuição sindical, porém, tem natureza tributária, cobrada, além de ter de respeitar o princípio da anterioridade para enquanto a contribuição confederativa não a possui. O produto da sua exigência. Há também necessidade de lei para aumento de arrecadação da contribuição sindical está previsto no art. 592 da alíquota, base de cálcul

TRT15 23/05/2018 - Pág. 46 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2480/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região modalidade de tributo: 46 associativa ou mensalidade sindical, pois esta é paga apenas pelos sócios do sindicato em razão dessa condição, enquanto a 'Contribuição sindical é a prestação pecuniária, compulsória, tendo contribuição sindical é devida pela categoria, tanto pelo sócio, como por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e pelo n�

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