10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 02/08/2025
Página 13 de 1001
Processos encontrados
Menezes Direito. 2. Ação cível originária julgada procedente." RE 407.099, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJU 06/08/04: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., ART. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de
RE 407.099, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJU 06/08/04: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., ART. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de presta
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1308 Valerememorar, por relevante, apropósitodesse tema, avaliosa associativa ou mensalidade sindical, pois esta é paga apenas pelos lição de SERGIO PINTO MARTINS ("Contribuições Sindicais: sócios do sindicato em razão dessa condição, enquanto a Direito Comparado Internacional - Contribuições Assistencial, contribuição sindical é devida pela categoria, tanto
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 3 - Recurso de revista de que não se conhece. 504 AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO II, ALÍNEA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. BITRIBUTAÇÃO. BIS IN "C", DO DECRETO-LEI Nº 1.166/71. BITRIBUTAÇÃO. IDEM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DO DECRETO-LEI Considerando que a contribuição sindical rural possui na
2458/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23 contribuição confederativa, encontrada no inciso IV do art. 8º da independe da vontade da pessoa em contribuir para a ocorrência do Constituição, pois esta última visa apenas ao custeio do sistema vínculo jurídico. É prevista em lei, nos arts. 578 a 610 da CLT e no confederativo, sendo fixada pela assembléia geral. A contribuição Decreto-lei 1.166/71. Não
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 Há mais decisões daquela Excelsa Corte acerca desta temática e 11114 Por sua vez, prevê o inciso III, e suas alíneas, do art. 146 da CF: nesse mesmo sentido, como, por exemplo: Primeira Turma, DJ 8.5.1998; AI 516.705-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; Segunda Art. 146. Cabe à lei complementar: Turma, DJ 4.3.2005; e AI 498.686-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 29.4.2005; RE
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 252 Transitórias (cf. RE 146733, Moreira Alves, RTJ 146/684, 694) Por sua vez, prevê o inciso III, e suas alíneas, do art. 146 da CF: Há mais decisões daquela Excelsa Corte acerca desta temática e nesse mesmo sentido, como, por exemplo: Primeira Turma, DJ Art. 146. Cabe à lei complementar: 8.5.1998; AI 516.705-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; Segunda Turma, DJ 4.3.2005;
Da contribuição ao SEBRAE No julgamento do Recurso Extraordinário 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua constitucionalidade. Ao apreciar o RE 396.226/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, o Tribunal exarou asserto de que a contribuição para o SEBRAE é autônoma e possui caráter de intervenção no domínio econômico. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMI
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 709 11 reflexa, o que de pronto desautoriza a admissão do recurso extraordinário. 4. Ademais, a análise do processo revela que as alegadas violações dos preceitos constitucionais não se verificam no caso sub examen. Em primeiro lugar, porque houve efetiva prestação jurisdicional, com a apreciação do objeto do
entendimento foi confirmado pelo Plenário desta Corte na ACO nº 765/RJ, Redator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. 2. Ação cível originária julgada procedente." RE 407.099, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJU 06/08/04: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., ART. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. As empresas públicas