10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Menezes Direito. 2. Ação cível originária julgada procedente." RE 407.099, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJU 06/08/04: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., ART. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 330 facultativa. A contribuição sindical, porém, tem natureza tributária, cobrada, além de ter de respeitar o princípio da anterioridade para enquanto a contribuição confederativa não a possui. O produto da sua exigência. Há também necessidade de lei para aumento de arrecadação da contribuição sindical está previsto no art. 592 da alíquota, base de cálc
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1717 244 e 356 do Colendo Supremo Tribunal Federal. Importa salientar, ainda, que, quando muito, a pretenda contrariedade a texto Constitucional seria resultante da infringência a normas legais, operando-se por via indireta ou reflexa. Em tais condições, mostra-se inviável o recurso, porquanto não caracterizado, na
Alega-se, em síntese: (i) nulidade da CDA, pois não indica o termo inicial e forma de cálculo do débito; (ii) inconstitucionalidade do salário-educação; (iii) inconstitucionalidade da contribuição ao SAT; (iv) inconstitucionalidade da contribuição ao [Tab]Incra; (v) inconstitucionalidade das contribuições destinadas ao Senai, Sesi e Sebrae; (vi) inconstitucionalidade e ilegalidade da aplicação da Taxa Selic. Contrarrazões às fls. 130/141. É, no essencial, o relatório. DECIDO.
incidente sobre a remuneração paga aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços à empresa não violou o disposto no artigo 195, parágrafo 4º, da Constituição Federal. A respeito, confira-se o seguinte julgado desta Egrégia Corte Regional: "PREVIDENCIÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS AOS EMPREGADOS, INSTITUÍDAS PELAS LEIS NºS 7787/89, 8212/91 E 9528/97 EXIGIBILIDADE - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES E A
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1620 entendimento de que a contribuição sindical tem caráter tributário e quando do julgamento do RR-14500-14.2010.5.17.0005 (voto da é exigível compulsoriamente dos integrantes da categoria lavra do Exmo. Ministro Fernando Eizo Ono), no sentido de que a econômica ou profissional, independentemente de filiação sindical, Súmula n.º 432 do TST, a despeito de trata
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da Constituição (art. 8º, IV, c/c art. 149) e do CTN (art. 217, I), 122 vinculada, que é o lançamento, feito pelo auditor fiscal do trabalho. sendo fixada em lei. É, portanto, compulsória, independendo da vontade dos contribuintes de pagarem ou não o referido tributo, ou Sendo o fato gerador da contribuição sindical de tributo, persiste de a ele se oporem, enqua
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 422 A contribuição sindical envolve uma obrigação de dar, de pagar. É pecuniária, pois será exigida em dinheiro. Tem natureza A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, pois se compulsória, visto que independe da pessoa ter ou não interesse de encaixa na orientação do art. 149 da Constituição, como uma contribuir para os sindicatos, porque
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sindicato ('contribuição confederativa'). 398 lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ....................................................................................................... Contribuição sindical é uma prestação pecuniária, por ser exigida Não se confunde a contribuição sindical, prevista em lei, com a em moeda ou valor
2469/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 741 vinculada. ....................................................................................................... Contribuição sindical é uma prestação pecuniária, por ser exigida Não se confunde a contribuição sindical, prevista em lei, com a em moeda ou valor que nela se possa exprimir. É compulsória, pois contribuição confederativa, encontrada no inciso I