10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Decido. Observados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Tenho que a pretensão recursal não merece trânsito. Requisito de admissibilidade do recurso extraordinário é a ofensa direta a dispositivo constitucional. In casu, observo que as pretendidas violações ao contraditório e ampla defesa (art. 5º, inc. LV), somente podem ser aferidas frente ao cotejo da legislação infraconstitucional, isto é, de modo indireto e reflexo, ao que não se presta o recurso extraordin�
contribuição; e b) revisão dos reajustes, nos anos de 1996, 1997, 1999, 2000, 2001 e 2003, segundo o INPC e o IGD-DI integrais. Processado o feito, sobreveio sentença pela improcedência dos pedidos. Inconformada, a autora interpôs apelação, sustentando que os índices aplicados não preservaram o valor real do benefício, devendo incidir o INPC, em maio de 1996, e o IGP-DI, nos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. Transcorreu in albis o prazo para contrarrazões. Deferida a
Decido. Observados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. A ementa do acórdão recorrido assenta: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO. ARTIGO 557 DO CPC. DECISÃO FUNDADA EM PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 1. As razões ventiladas no presente agravo são incapazes de infirmar a decisão impugnada, vez que fundada em precedentes do STJ e desta E. Turma, inexistindo qualquer fundamento que demonstre o desacerto quanto à aplica
Sustenta a apelante que o acórdão recorrido incorreu em violação aos artigos 5º, XXXV e LV; 93, IX e 97 da Constituição Federal. Irresignada, a recorrente invoca inobservância da cláusula de reserva de plenário para afastar a incidência do art. 8º, § 2º da Lei nº 6.830/80 na espécie, ex vi do art. 97 e da Súmula Vinculante n.º 10 do STF. Suscitada a repercussão geral da matéria vertida. Sem contrarrazões. Decido. Observados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade rec
nulidade do respectivo lançamento por violação ao princípio da anterioridade tributária. Mantida a exigência de ITR referente aos exercícios de 1995 e 1996. (TRF - 3ª Região, 6ª T., AC 2003.61.00.012933-3, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. em 24.11.11, DJE 02.12.11). De outra parte, a recepção das contribuições devidas à Confederação Nacional da Agricultura e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, pela Constituição Federal de 1988, encontra-se pacificada no
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que, nos autos da ação de concessão de benefício previdenciário, determinou a comprovação da formulação de requerimento administrativo do benefício junto ao INSS, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse de agir. Sustenta o agravante, em síntese, que consoante orientação jurisprudencial é desnecessário o prévio requerimento ou exaurime
A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trazendo ao relator a possibilidade de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
"a", do permissivo constitucional contra aresto de órgão fracionário desta Corte, que decidiu pela impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal às pessoas dos sócios na hipótese de encerramento de falência da devedora principal Sustenta a recorrente que o acórdão violou disposição inserta nos art. 5º, XXXV, LIV e LV, 93, IX e 97 da Constituição Federal pela inobservância da cláusula de reserva de plenário para afastar a incidência do art. 8º, do Decreto-Lei nº 1.7
Transcorreu in albis o prazo para contrarrazões. Deferida a justiça gratuita. Decido. Verifico que o presente caso permite a aplicação do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, extensível à eventual remessa oficial, ao teor da Súmula 253 do C. STJ, pois as questões nele discutidas já se encontram pacificadas pela jurisprudência, consentindo aplicar-se a previsão em comento, tendo em vista julgamentos exarados em casos análogos. De início, a alegação de inaplicabilidade
inflacionária do período e improcedência dos demais pedidos. Inconformados, os autores interpuseram apelação, sustentando que os índices aplicados nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001 não preservaram o valor real dos benefícios, devendo ser substituídos pelo IGP-DI. Apresentadas contrarrazões. Deferida a justiça gratuita. Decido. Verifico que o presente caso contém os elementos que permitem a aplicação do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, extensível à eventual rem