10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
também a comungar do entendimento de que, na apuração da hipossuficiência, a renda mensal per capita da família pode superar ¼ do salário mínimo, e que o benefício pode ser deferido, ainda que outro membro da família perceba outro benefício mínimo, todos entendimentos consoantes ao decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal (Rcl 4.374, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-4-2013, Plenário, Informativo 702). Nesse diapasão, o benefício de prestação continuada tem sua matriz n
dos benefícios. (...) 8º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no caput , de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. §9º Quando da apuração para fixação do percentual do reajuste do benefício, poderão ser utilizados índices que representem a variação de que trata o inciso IV deste artigo, divulgados pela
Ministério da Previdência e Assistência Social. §9º Quando da apuração para fixação do percentual do reajuste do benefício, poderão ser utilizados índices que representem a variação de que trata o inciso IV deste artigo, divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou de instituição congênere de reconhecida notoriedade, na forma do regulamento." (NR)" Em plena observância à novel disposição, os Decretos nº 3.826/2001, 4.249/2002 e 4.709
Em plena observância à novel disposição, os Decretos nº 3.826/2001, 4.249/2002 e 4.709/2003 trataram de estabelecer os percentuais a serem aplicados aos benefícios, respectivamente, nos meses de junho de 2001 (7,76%), 2002 (9,20%) e 2003 (19,71%). Destaco, por oportuno, que "somente os benefícios concedidos no mês do reajuste anterior recebem o índice integral, aplicando-se aos demais na proporção do número de meses transcorridos desde o início do benefício até o reajuste" (Daniel
da ação. A esse respeito, vale mencionar a jurisprudência dos Colendos Tribunais Superiores, que aponta no sentido de ser dispensável, para o ajuizamento de demanda previdenciária, não apenas o prévio exaurimento, como também o simples requerimento administrativo: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta nossa
I - Não há previsão constitucional de esgotamento da via administrativa como condição da ação que objetiva o reconhecimento de direito previdenciário. Precedentes. II - Quanto ao art. 557 do CPC, na linha do entendimento desta Corte, é constitucionalmente legítima a, 'atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante
São Paulo, 28 de junho de 2013. CARLOS MUTA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011423-89.2011.4.03.6130/SP 2011.61.30.011423-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP SIMONE APARECIDA DELATORRE e outro DROG JOBEFARMA LTDA 00114238920114036130 2 Vr OSASCO/SP DECISÃO Trata-se de apelação em face de sentença que julgou extinta a execução fiscal, ajuizada pelo Conselho,
Sustenta a agravante, em síntese, que consoante orientação jurisprudencial é desnecessário o prévio requerimento ou exaurimento da via administrativa para o ajuizamento da ação. Requer a reforma da decisão agravada. É o relatório. DECIDO. A matéria trazida à análise comporta julgamento monocrático, conforme o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, considerados reiterados precedentes dos Tribunais Superiores, proferidos em casos análogos, e com o objetivo de dar ce
1998.61.04.207288-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR MUNICIPIO DE SANTOS FRANCISCO DE ASSIS CORREIA e outro Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ECT MARIA CONCEICAO DE MACEDO e outro 02072888519984036104 7 Vr SANTOS/SP DECISÃO Trata-se de apelação em embargos à execução fiscal, opostos para impedir a cobrança de IPTU e de taxa de coleta de lixo. Sustenta a embargante que a imunidade recíproca impede a cobran�
alegações deduzidas a confrontar com a interpretação constitucional definitivamente firmada pelo Excelso Pretório, em reiterados pronunciamentos. 2. Agravo inominado desprovido. (TRF3, AC - 1761896, processo: 00023544220094036182, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, e-DJF3: 11/10/2012) TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). EQUIPARAÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREI