10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
portanto, ser submetidas à anterioridade prevista no artigo 150, III, "b" da Constituição Federal de 1988. A propósito: MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INTRODUZIDA PELOS ARTS. 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. NATUREZA JURÍDICA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL GERAL. LIMINAR CONCEDIDA PELO E. STF NOS AUTOS DA ADIN Nº 2.556/DF. EFICÁCIA ERGA OMNES. EFEITOS EX TUNC. I - A Caixa Econômica Federal, por ostentar a condição de agente operadora, nos termos do artigo 7º da Lei
Inconformada, a autarquia previdenciária interpôs recurso de apelação, sustentando a falta de interesse de agir, em virtude da ausência de requerimento administrativo. Com contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal. É o relatório. DECIDO. A matéria trazida à análise comporta julgamento monocrático, conforme o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, pois as questões discutidas neste feito encontram-se pacificadas pela jurisprudência, sendo possível antever
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : FRANCISCO AIRTON DE SOUZA SP294781 FÁBIO DA CRUZ SOUSA e outro JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP 00024874020134036119 6 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado de São Paulo, inconformado com a decisão de f. 203-209 dos autos da Ação Originária nº 0002487-40.2013.6119-06 (f. 139 1151 destes autos), que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para
por seu turno, cumprir em dia. Os juros de mora, por outro lado, tornam a obrigação mais custosa quanto maior for a demora no pagamento, que também implica prejuízos adicionais para o credor. Tendo expressa previsão legal e não conflitando com nenhuma norma ou princípio constitucional, os acréscimos exigidos pela mora são devidos. (TRF3, 5ª Turma, AC 199961820414411/SP, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, DJF3 10/12/2008, p. 35; TRF3, 3ª Turma, AC 200561820470106/SP, Rel. Des. Fed. Cecilia
A esse respeito, vale mencionar a jurisprudência dos Colendos Tribunais Superiores, que aponta no sentido de ser dispensável, para o ajuizamento de demanda previdenciária, não apenas o prévio exaurimento, como também o simples requerimento administrativo: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta nossa Corte firm
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que, nos autos da ação de concessão de benefício assistencial - LOAS, concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para a autora comprovar a formulação de requerimento administrativo do benefício junto ao INSS, sob pena de extinção. Sustenta a agravante, em síntese, que consoante orientação jurisprudencial é desnecessário o prévio requerimento ou exaurimento da via administrativa
dispositivo prescreve: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Este artigo está relacionado ao que dispõe a Súmula n.º 213 do extinto Tribunal Federal de Recursos: O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura da ação de natureza previdenciária. A matéria em questão é, inclusive, objeto da Súmula n.º 09 desta Egrégia Corte Regional: Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da
da ação de concessão de benefício previdenciário, determinou a comprovação, pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, do requerimento administrativo do benefício junto ao INSS, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 295, III, do CPC). Sustenta a agravante, em síntese, que consoante orientação jurisprudencial é desnecessário o prévio requerimento ou exaurimento da via administrativa para o ajuizamento da ação. Requer a reforma da decisão agravada. É o relatório
previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação. A esse respeito, vale mencionar a jurisprudência dos Colendos Tribunais Superiores, que aponta no sentido de ser dispensável, para o ajuizamento de demanda previdenciária, não apenas o prévio exaurimento, como também o simples requerimento administrativo: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE
perfeito (C.F., art. 5º, XXXVI). II - R.E. não conhecido" (2a Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, RE 162.874, j. 19-12-1996) Como se vê, o processo ainda na fase de conhecimento é colhido pela lei nova, mas a partir de sua vigência. Em 27-08-2001, foi publicada a MP 2180-35, que, alterando a Lei 9494/97, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, reduziu a taxa de juros a seis por cento ao ano (ou meio po