10.001 resultados encontrados para rel. min. castro - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE.(...) III - "Em alguns julgados desta Casa tem-se firmado o posicionamento de que a Lei Complementar n° 110/01 deve prevalecer sobre as regras insertas em normas de caráter geral, não tendo aplicabilidade, portanto, o art. 36 do CPC. As novas condições estabelecidas no termo de adesão devem ser cumpridas porquanto inseridas em negócio jurídico válido que não pode ser alterado ou invalidado pelo Poder Judiciário, exceto se ilícito seu objeto, incapazes as p
IMÓVEL, NÃO SE PODE SUPOR QUE AS PARTES CONTRATANTES AGIRAM EM CONSILIUM FRAUDIS. PARA TANTO, É NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DO CREDOR, DE QUE O COMPRADOR TINHA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O ALIENANTE OU AGIU EM CONLUIO COM O DEVEDOR-VENDEDOR, SENDO INSUFICIENTE O ARGUMENTO DE QUE A VENDA FOI REALIZADA APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO.6. ASSIM, EM RELAÇÃO AO TERCEIRO, SOMENTE SE PRESUME FRAUDULENTA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADA POSTERIORMENTE AO
recursal, desonerando o apelado de eventuais dispêndios processuais. Quanto à matéria recursal, propriamente dita, entendo ser aplicável, ao caso concreto, a regra inserta no art. 557 do Código de Processo Civil. Firmou-se entendimento no E. Superior Tribunal de Justiça que a reforma empreendida pela Lei nº 9.756/98, que deu nova redação ao art. 557 do Código de Processo Civil, buscando desobstruir as pautas dos tribunais, outorgou preferência ao julgamento colegiado apenas dos recurs
fosse julgado pelo órgão colegiado. 2. A ratio essendi do dispositivo, com a redação dada pelo artigo 1º, da Lei 9.756/98, visa desobstruir as pautas dos tribunais, dando preferência a julgamentos de recursos que encerrem matéria controversa. 3. Prevalência do valor celeridade à luz do princípio da efetividade (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 508.889/DF, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, 3.ª Turma, DJ 05.06.2006; AgRg no REsp 805.432/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 2.ª Turma, DJ 03.05
Sem embargo das posições em sentido contrário, não há indício de incompatibilidade entre a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e a Constituição Federal. A Constituição Federal, em seus termos, assegura a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I). O art. 7º, XX, da CF/88 assegura proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. No que se refere ao salário maternidad
(REsp nº 623.903/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19.4.2005, DJU 2.5.2005, p. 177). No mesmo sentido, cito demais precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal: AGA nº 597.300/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, j. 19.4.2005, DJU 9.5.2005, p. 300; REsp nº 295.181/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Neto, j. 19.10.2004, DJU 4.4.2005, p. 238; AG nº 211.304/SP, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 23.2.2005, DJU 11.3.2005, p. 338; AG nº 205.860/SP, 6ª Turma, Rel. Des.
2.1 Preliminar de ofensa ao art. 535 do CPC. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece
2174/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 241 relativamente ao tema da cobrança de contribuições sindicais, é reconhecida de forma pacífica pela jurisprudência: Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança apresentada pelo SINDICATO DOS "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 114 DA NORTE - SINDIMÓVEIS/
2174/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 245 tributo. Não observância dos pressupostos formais. Lançamento. discutida na Justiça Estadual restringiu-se à possibilidade de Notificação pessoal do sujeito passivo. Requisito indispensável. indeferimento da inicial (arts. 267, I , e 295, do CPC). 3. Conflito Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. conhecido para declarar competente a Justiça Trabalh
2174/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 249 importância atualizada da contribuição sindical de 2012; b) a alcançar o propósito do sindicato autor, até mesmo porque o rito suspensão do exercício profissional, até a quitação da referida eleito implica designação de audiência, medida que, em princípio, obrigação. não se faz necessária para discutir créditos de contribuição sindical. 5. Ju