10.001 resultados encontrados para rel. min. castro - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
2171/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 149 inciso III da Constituição Federal, cuja força normativa, 12. Com efeito, a jurisprudência trabalhista tem entendido que não é relativamente ao tema da cobrança de contribuições sindicais, é suficiente a mera publicação de editais, a que alude o art. 605 da reconhecida de forma pacífica pela jurisprudência: CLT, para a viabilização da cobrança judi
2155/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 90 SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 114 DA notificar, de forma pessoal, o sujeito passivo da obrigação, por ser a CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE contribuição espécie de tributo e, portanto, sujeita à força normativa MÉRITO PROFERIDA ANTES DO ADVENTO DA EC 45/2004. do 145 do Código Tributário Nacional, que trata do lançamento do COM
1418/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMADO(A) Advogado TELÊMACO BRANDÃO(OAB: 21.016GO) NEUMAM ALVES SOBRINHO DE SOUZA TALÊMACO BRANDÃO(OAB: 21.016GO) ELETRO TRANSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. OSMAIR FERREIRA DA SILVA(OAB: 12.236-GO) AO EXEQUENTE: Vista da petição de Embargos à Execução interposta pela reclamada. Prazo e fins legais. Notific
2056/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 3553 moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de processos pendentes, a partir de sua vigência. poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para 3. No entanto, o colendo Supremo Tribunal Federal, ao examinar a a qual prevalecerão as regras específicas. questão por meio da ADI 4.357/DF (Rel. Min. AYRES BRITTO), 5. No que d
2026/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3768 que se nega provimento." dos Recursos Repetitivos, Rel. Min. CASTRO MEIRA, firmou o (Processo EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL entendimento de que a partir da declaração de inconstitucionalidade Nº 24.379 - SP (2011/0085268-2); Rel. Min. Og Fernandes; 2ª parcial do art. 5o. da Lei 11.960/09: (a) a correção monetária das Turma - STJ, por unanimidade
2026/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4076 Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Ari Pargendler e (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator; julgado em Relator, julgado em 02/09/2014). 02/09/2014.) "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE "AGRAVO REGIMENTAL EM REC
2089/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 4417 PEDIDOS DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADI 4.357/DF. inconstitucionalidade parcial do art. 5o. da Lei 11.960/09, a correção SOBRESTAMENTO monetária deverá ser calculada com base no IPCA. APENAS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PORVENTURA INTERPOSTOS. JUROS 6. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido." MORATÓRIOS EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA (STJ - Ag Rg REsp
Sem embargo das posições em sentido contrário, não há indício de incompatibilidade entre a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e a Constituição Federal. A Constituição Federal, em seus termos, assegura a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I). O art. 7º, XX, da CF/88 assegura proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. No que se refere ao salário maternidad
A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com a devida antecedência. Não conced
Ressalte-se que, neste caso, como se trata de ação anulatória de autos de infração lavrados no âmbito de competência do INMETRO (crédito de natureza não tributária), incide o inciso III do artigo 3º da Lei nº 10.259/01, pelo que esta demanda não está inserida no âmbito da competência dos Juizados Especiais Federais. Destarte, passa-se ao mérito da demanda. Observa-se que a parte autora foi autuada em 16/05/2014, auto nº 100.9124300.0002758-1, conforme se observa no ID nº 385