10.001 resultados encontrados para rel. min. celso - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 268 inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com 156311/BA, Relator Min. ADHEMAR MACIEL, 6 T, DJulgto súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do 16/03/1999). (Art. 557, CPC/73 corresponde ao atual art. 932, IV, V STF ou de Tribunal Superior - NCPC, art. 932, IV - ou recurso do NCPC, acrescentei). manifestamente procedente - NCPC, a
1983/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 92 pelo caputdo art. 932, NCPC. Do mesmo modo, estando a decisão no tribunal de segundo grau ou nos tribunais superiores recorrida em flagrante contradição com jurisprudência consolidada deverão ser julgados imediatamente pelo próprio relator, do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores, o relator através de decisão singular, acarretando o tão desejado
1981/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 159 Brasil faz parte suscitam a importância de se conferir celeridade ao diversos atos praticados pelo Ministro Ayres Britto e processo - instrumento que é de realização do direito material - de "encampados pelo Tribunal Pleno". Narra o impetrante (...) ter a que é exemplo o Pacto de San José da Costa Rica, promulgado no autoridade apontada como coatora negado seguim
1980/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 62 recorrida em flagrante contradição com jurisprudência consolidada deverão ser julgados imediatamente pelo próprio relator, do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores, o relator através de decisão singular, acarretando o tão desejado assumirá a posição de juiz natural da causa, em segunda instância, esvaziamento das pautas. prestigiou-se, portant
1980/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 128 princípio da celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), sem importar em princípio do juiz natural, na aplicação do preceptivo em comento: ofensa aos demais princípios constitucionais de cunho processual. "Trata-se de mandado de segurança, com pe-dido de medida Mesmo tratados internacionais de que a República Federativa do liminar, impetrado por Roberto Wanderley Nog
2008/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016 39 inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com 156311/BA, Relator Min. ADHEMAR MACIEL, 6 T, DJulgto súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do 16/03/1999). (Art. 557, CPC/73 corresponde ao atual art. 932, IV, V STF ou de Tribunal Superior - NCPC, art. 932, IV - ou recurso do NCPC, acrescentei). manifestamente procedente - NCPC, a
2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 26 princípio da celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), sem importar em princípio do juiz natural, na aplicação do preceptivo em comento: ofensa aos demais princípios constitucionais de cunho processual. "Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida Mesmo tratados internacionais de que a República Federativa do liminar, impetrado por Roberto Wanderley Nogu
2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 35 pelo caputdo art. 932, NCPC. Do mesmo modo, estando a decisão no tribunal de segundo grau ou nos tribunais superiores recorrida em flagrante contradição com jurisprudência consolidada deverão ser julgados imediatamente pelo próprio relator, do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores, o relator através de decisão singular, acarretando o tão desejad
2080/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016 120 singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito que esta Corte já declarou constitu-cionais os dispositivos que do Supremo Tribunal Federal, consoante esta Corte tem permitem ao rela-tor julgar monocraticamente recursos que lhe reiteradamente proclamado"(STF, RTJ 181/1133-1134, Rel. Min. forem distribuídos. Para tanto, deve o julgador exprimir com
2061/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 47 "Nem se alegue que essa orientação implicaria transgressão ao inexistiam precedentes autorizadores (Juiz Na-tural - usurpação princípio da colegialidade, eis que o postulado em questão da função do Plenário). (...) É o relatório. Decido. Este mandado sempre restará preservado ante a submissão da decisão de segu-rança não reúne condições de prossegu