2.872 resultados encontrados para rel. min. cid flaquer - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
De fato, a proximidade entre a Justiça e a população é uma das modernas conquistas no que se refere ao pleno exercício da cidadania, mostrando-se mais adequada à fixação da competência territorial, nesses casos, para acercar juízes e litigantes, sob pena de restar inócua a flexibilização da competência da Justiça Federal. Dessa forma, colaciono aos autos acórdão de lavra da Exma. Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY no qual, apreciando a questão, foi acompanhada, por unanimidad
É o relatório. D E C I D O. Inicialmente, assevero que com o advento da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, foi instituído procedimento especial para processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal, cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, excetuadas as hipóteses indicadas em seu § 1.º do art. 3.º. Por sua vez, o § 3.º do citado artigo dispõe que no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. As justificações judiciais visando instruir pedidos junto a instituição previdenciária federal, em geral, deve ser processadas perante a justiça federal. No entanto, se no foro do domicílio do segurado não for sede de vara da justiça federal, visando um melhor acesso ao judiciário, o comando constitucional do art. 109, I, par.3, permite que as ações referentes à matéria previdenciária sejam proce
Inicialmente, assevero que com o advento da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, foi instituído procedimento especial para processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal, cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, excetuadas as hipóteses indicadas em seu § 1.º do art. 3.º. Por sua vez, o § 3.º do citado artigo dispõe que no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Todavia, o presente caso não
25/10/1999 e RHC nº 2900/RS, Rel. Min. CID FLAQUER SCARTEZZINI, DJ de 27/09/1993. III - Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 666.617/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2005, DJ 28/11/2005, p. 201) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO AGRAVADA NÃO RECEBIDOS PELO MAGISTRADO A QUO. PRAZO RECURSAL N
A questão comporta julgamento pela aplicação do art. 557, CPC. Discute-se no agravo a necessidade de apresentação de procuração atualizada para efetivação do levantamento de ofício requisitório. Quanto ao tema em apreço, destaco que, conforme julgado do Superior Tribunal de Justiça (RMS n.º 2.780, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini), a exigência de renovação de procuração constitui imposição limitativa aos termos do artigo 38 do Código de Processo Civil. Também nesse sentid
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7182/2021 - Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 2347 ficando autorizada sua saída unicamente para fins de tratamento de saúde. O réu está incumbido de acostar nos autos todos os documentos referentes a futuras consultas e realização da cirurgia a que será submetido; bem como comprovante de residência no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de decretação da prisão preventiva. Custodiado Gustavo Christian Souza (ID 29094554) O pedido se am
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL - DOMICÍLIO DOS AUTORES EM OUTRA CIDADE, SEDE DE COMARCA DA JUSTIÇA ESTADUAL - INTELIGÊNCIA DO §3º, DA ARTIGO 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA SÚMULA Nº 33 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A norma insculpida no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que possibilita ao segurado o ajuizamento de ação previdenciária, quer na Justiça Comum Estadual, da Coma
É o relatório. D E C I D O. Inicialmente, assevero que com o advento da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, foi instituído procedimento especial para processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal, cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, excetuadas as hipóteses indicadas em seu § 1.º do art. 3.º. Por sua vez, o § 3.º do citado artigo dispõe que no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1441 1699 0004499-93.2013.8.26.0156 Nº Ordem: 000556/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIANO BITTETI DE CASTRO X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 22 - Vistos. Luciano Bitteti de Castro se limitou em afirmar que não está em condições de arcar com os ônus da presente ação