10.001 resultados encontrados para rel. min. felix fischer - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
inúmeros feitos criminais encaminhados a varas resultantes da instalação de novas Subseções Judiciárias, conforme se verifica no caso concreto. Na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento acerca do tema, conforme se depreende do seguinte julgado, cujo acórdão transcrevo: "PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIAÇÃO DE NOVA VARA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICIONIS. I - Verificado já ter ocorrido o recebimento da denúncia e o iní
criminais. 9. Ordem de habeas corpus denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de junho de 2015. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00042 HABEAS CORPUS Nº 0004533-55.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.004533-1/MS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao reexame necessário e à apelação da União, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de junho de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005763-97.2003.4.03.6000/MS 2003.60.00.005763-0/MS RELATOR A
de que esteja descumprindo o recolhimento domiciliar no período noturno. 5. Assim sendo, ao menos neste momento, não subsistem os requisitos autorizadores para a decretação da prisão preventiva, previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que as medidas descritas no artigo 319, incisos I, IV e V, do CPP estão sendo observadas e mostram-se, in casu, necessárias à permanência da paciente no território nacional. 6. Ordem parcialmente concedida. ACÓRDÃO Vistos e relat
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3315 1057 o entendimento do C. STJ no sentido de que “tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida” (EDcl no RMS 18205/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 18/04/2006). P.I. - ADV: PAULO RENATO DE FARIA MON
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 1411 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO EM UMA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso tem direito subjetivo de ser nomeado no respectivo prazo de validade; não se consideram preteridos os candidatos melhor classificados que deixaram de se valer da via judicial. Agravo regimental desprovido. [AgRg no RECURSO EM M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de março de 2018. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00003 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001034-68.2007.4.03.6006/MS 2007.60.06.001034-9/MS
é incabível na via estreita do habeas corpus. 5. No tocante ao periculum libertatis, a prisão preventiva se justificou para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 6. A custódia cautelar se revela necessária para interromper a continuidade das atividades ilícitas, e com isso resguardar a ordem pública. 7. A expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos e o vulto da associação criminosa da qual o paciente supostamente faz parte revelam a gravidade con
2015.03.00.011436-5/MS RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW JOAO DOURADO DE OLIVEIRA NIVALDO RIBEIRO MAIA reu/ré preso(a) MS002495 JOAO DOURADO DE OLIVEIRA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PONTA PORA - 5ª SSJ - MS CHARLEY KENEDY DA SILVA MOURA 00021350220144036005 1 Vr PONTA PORA/MS EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS SUBJE
200900730199, Rel. Min Felix Fischer, DJE 21/06/2010) Os documentos em questão devem ser contemporâneos ao período que se quer ver comprovado, no sentido de que tenham sido produzidos de forma espontânea, no passado, sendo razoável, outrossim, reconhecer-se o trabalho rural no intervalo que medeia entre as datas de expedição de dois documentos indicativos da condição de lavrador. Ainda a respeito da documentação exigida, reforçada por depoimentos testemunhais, confira-se a jurisprud�