10.001 resultados encontrados para rel. min. felix fischer - data: 10/08/2025
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criminais. 9. Ordem de habeas corpus denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de junho de 2015. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00042 HABEAS CORPUS Nº 0004533-55.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.004533-1/MS
200900730199, Rel. Min Felix Fischer, DJE 21/06/2010) Os documentos em questão devem ser contemporâneos ao período que se quer ver comprovado, no sentido de que tenham sido produzidos de forma espontânea, no passado, sendo razoável, outrossim, reconhecer-se o trabalho rural no intervalo que medeia entre as datas de expedição de dois documentos indicativos da condição de lavrador. Ainda a respeito da documentação exigida, reforçada por depoimentos testemunhais, confira-se a jurisprud�
atualizado até a data de sua prolação. 3. Nos termos do art. 260 do Cód. de Pr. Civil, quando o pedido contiver prestações vencidas e vincendas, é admissível se acrescentem, por ocasião do cálculo do valor da causa, às vencidas doze prestações das vincendas. 4. Recurso especial do qual o Relator não conhecia, mas ao qual se negou provimento." (STJ, REsp nº 723.394-RS, Sexta Turma, Rel. Min. Nilson Naves, j. 01.09.2005, v.u.,DJ. 14.11.2005) No mesmo sentido, as decisões monocráti
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS SUBJETIVOS. INSUFICIÊNCIA. 1. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisória. Contudo, tais requisitos, posto que necessários, não são suficientes. Pode suceder que, malgrado o acusado seja primário, tenha bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não faça jus à liberdade provisória, na hipótese em que estiverem presentes o
Tribunal Federal. 4. A validade da previsão de limite de idade , para concurso público relativo ao ingresso às Forças Armadas, está condicionada à existência de previsão legal, requisito este que não resta cumprido ante disposição normativa contida tão somente em regulamento ou no edital do certame. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, Quinta Turma, REsp n.º 867.741/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 05/10/2010, DJe 18/10/2010) ADMINISTRATIVO.
condenado. Quando não tiver natureza condenatória ou quando for ilíquida, leva-se em conta o valor da causa atualizado até a data de sua prolação. 3. Nos termos do art. 260 do Cód. de Pr. Civil, quando o pedido contiver prestações vencidas e vincendas, é admissível se acrescentem, por ocasião do cálculo do valor da causa, às vencidas doze prestações das vincendas. 4. Recurso especial do qual o Relator não conhecia, mas ao qual se negou provimento." (STJ, REsp nº 723.394-RS, Sex
A autarquia, ao negar a atualização das parcelas pagas com atraso no âmbito administrativo, face à defasagem causada pela desvalorização monetária, incorre no enriquecimento sem causa. A correção monetária não constitui penalidade e nem rendimento de capital, pois sua aplicação visa, apenas e tãosomente, restabelecer o poder aquisitivo da moeda corroída pelos efeitos da inflação, sendo irrelevante o motivo pelo qual não foi efetuado o seu pagamento. O pagamento atualizado de be
limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecidos pelo legislador, o que afasta a exigência do duplo grau de jurisdição. Este o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, consoante acórdãos assim ementados: "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR COM ARRIMO NO ARTIGO 557 DO CPC. CABIMENTO. LIMITAÇÃO AO REEXAME NECESSÁRIO. INTRODUÇÃO DO § 2º DO ART. 475 DO CPC PELA LEI Nº 10.352/01. CAUSA DE
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1539 2171 com a conseqüente extinção da execução. Ao revés, vencido o excipiente-devedor, prosseguindo a execução (como ocorreu in casu, incabível é a condenação em verba honorária. Recurso provido (STJ, 5º T., REsp 446.062/SP, Rel. Min. Felix Fischer, ac. 17.12.2002, DJU 10.03.2003, p. 295). Prossiga-se
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6085 034/143 Durante a busca pessoal foi encontrado a quantia de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais) e 03 (três) trouxinhas de entorpecentes que, posteriormente, através de laudo preliminar, demonstrou ser 2,06g (dois gramas e seis centigramas) de cocaína e 1,07g (um grama e sete centigramas) de maconha (Cf. EP. 01). Verifica-se que os elementos informativos colhidos no inquérito policial revelam indícios de autoria e a prova da materialidad