10.001 resultados encontrados para rel. min. felix fischer - data: 13/08/2025
Página 31 de 1001
Processos encontrados
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6085 035/143 PACIENTE: DEJANIERE VASCONCELOS VITAL AUT. COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA Câmara - Única Boa Vista, 31 de outubro de 2017 DECISÃO A liminar, em sede de habeas corpus, é medida cautelar excepcional. Não me convencem, em princípio, os argumentos da impetração, pois a decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 09/19) demonstra satisfatori
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6085 054/143 AUT. COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA Câmara - Única Boa Vista, 31 de outubro de 2017 DECISÃO A liminar, em sede de habeas corpus, é medida cautelar excepcional. Não me convencem, em princípio, os argumentos da impetração, pois a decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 09/19) demonstra satisfatoriamente a necessidade da medida extrema
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 1449 7.5.2013; AgRg no RMS 19.952/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 29.4.2013. 7. Por outro lado, consoante entendimento desta Corte, é possível a nomeação e posse de candidato em concurso público, ainda que antes do trânsito em julgado da decisão concessiva da segurança, uma vez que a hipótese não se enquadra nas vedações do art. 2o.-B da Lei 9.494/97. Precedentes: EDcl nos EDcl no RMS 27.311/A
Anote-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi objeto do Habeas Corpus n. 5018143-97.2018.4.03.0000, no qual foi denegada a ordem nos seguintes termos: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisória. Contudo, tais requisitos, posto que necessários, não são suficientes. Pode suceder que, malgrado o acusado seja primário, tenha bons anteceden
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de março de 2018. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00003 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001034-68.2007.4.03.6006/MS 2007.60.06.001034-9/MS
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de decl
Segundo esse princípio, somente se houver demora injustificada é que se caracterizaria o excesso de prazo (STJ, HC n. 89.946, Rel. Min. Felix Fischer, j. 11.12.07; HC n. 87.975, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 07.02.08). Sem prejuízo de um exame mais acurado quando do julgamento do mérito deste habeas corpus, não entrevejo a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do pleito liminar. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Ap
e profissão lícita, não faça jus à liberdade provisória, na hipótese em que estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva (STJ, HC n. 89.946-RS, Rel. Min. Felix Fischer, unânime, j. 11.12.07; RHC n 11.504-SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18.10.01). 2. Considerando a induvidosa ocorrência do crime de associação para o tráfico internacional de drogas e a presença de suficientes indícios de autoria, evidenciados pelos depoimentos e gravações que indicam que o pacien
2. O "valor certo" referido no § 2º do art. 475 do CPC deve ser aferido quando da prolação da sentença e, se não for líquida a obrigação, deve-se utilizar o valor da causa, devidamente atualizado, para o cotejamento com o parâmetro do reexame necessário. Precedentes. 3. Agravo desprovido. (STJ, Ag no REsp nº 911.273, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 10.05.2007, v.u., DJ, 11.06.2007, p. 377) "PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGATORIEDADE OU DISPENSA DO DUPLO GRAU DE JU
REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS. 1. A jurisprudência é no sentido de que a reiteração da prática delitiva de agente detido por contrabando ou descaminho autoriza a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública (STJ, 5ª Turma, Resp n. 993.562, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 28.08.08; 5ª Turma, HC n. 97.620, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 01.04.08; 5ª Turma, HC n. 93.129, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 06.03.08). 2. Eventuais condições pessoais fav