10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 07/08/2025
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j. 20.10.05, DJ 13.02.06, p. 780). Em síntese, é improcedente o pedido de aplicação do IPC de junho de 1987, equivalente a 26,06%, em razão do Plano Bresser. 42,72%. IPC de janeiro de 1989. Plano Verão (aplicada OTN = 22,35%). Correção monetária do FGTS. Pedido procedente. O STF não conheceu do recurso extraordinário quanto ao Plano Verão relativamente a janeiro de 1989 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). Assim, remanesce válid
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Alega-se, em suma, violação aos artigos 43, do Código Tributário Nacional e 28, §9º, "e", 7, da Lei nº 8.212/91, pois entende indevido a incidência de imposto de renda sobre as verbas: gratificação por liberalidade (abono da Lei nº 8.212/91), décimo-terceiro salário e participaç
Pedido procedente. O STF não conheceu do recurso extraordinário quanto ao Plano Verão relativamente a janeiro de 1989 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). Assim, remanesce válida Súmula n. 252 do STJ, a qual determina a aplicação do IPC de janeiro de 1989, correspondente a 42,72%, o que implica afastar o índice legal, OTN, correspondente a 22,35%. A jurisprudência subseqüente do STJ afasta a aplicação do índice legal e determina
correspondente a 42,72%, o que implica afastar o índice legal, OTN, correspondente a 22,35%. A jurisprudência subseqüente do STJ afasta a aplicação do índice legal e determina a incidência do IPC (STJ, 2ª Turma, REsp n. 783.121-RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 20.10.05, DJ 13.02.06, p. 780). Em síntese, é procedente o pedido de aplicação do IPC de janeiro de 1989, correspondente a 42,72%, em razão do Plano Verão. 84,32%. IPC de março de 1990. Plano Collor I (aplicado 8
optantes pelo regime do FGTS em data anterior à vigência da Lei nº 5.705/71. (...) 10. Julgado "ultra petita" a que se restringe de ofício, e recurso da CEF a que se dá parcial provimento." (TRF 3ª Região, 5ª Turma, AC n. 1999.61.00.020831-8, Rel. Des. Fed. Suzana Camargo, unânime, j. 15.09.03, DJU 11.11.03, p. 270) 26,06%. IPC de junho de 1987. Plano Bresser (aplicada LBC ="" 18,02%). Correção monetária do FGTS. Pedido improcedente. O STF rejeitou a aplicação do IPC em virtude do
5. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1107460, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.08.09) 26,06%. IPC de junho de 1987. Plano Bresser (aplicada LBC = 18,02%). Correção monetária do FGTS. Pedido improcedente. O STF rejeitou a aplicação do IPC em virtude do Plano Bresser, sob o fundamento de não haver direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária de junho de 1987 (STF, Pleno, RE n. 226.855RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). Esse entendimento fo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 693 1682 PROCESSO:180.01.2010.001630 Nº ORDEM:01.01.2010/000379 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:MARIA DAS GRAÇAS SALVINO ADVOGADO:58585/SP - ANGELO DOMINGUES NETO Requerido:ANTONIO MARÇAL FILHO VARA:1ª. VARA JUDICIAL 1ª Vara PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL Fórum de Espirito Santo do P
Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) PROCURADOR: Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) APELADO: VOTO Senhores Desembargadores, consolidada a jurisprudência no sentido de que mera unidade de carga não se confunde com as mercadorias nela transportadas, sendo inviável a retenção de contêiner por fato relativo a procedimento de internação ou fiscalização aduaneira, por responsabilidade exclusiva do importador. Neste sentido, entre outros, os seguintes acórdãos: RESP 1.056.063, Rel.
INTERESSADO INTERESSADO ADVOGADO : OS MESMOS : JOSIAS ALVES MARTINS : MS017461 JOSE BOTELHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. MILITAR. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, es
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 17 de novembro de 2014. HÉLIO NOGUEIRA Juiz Federal Convocado 00008 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000532-47.2013.4.03.6127/SP 2013.61.27.000532-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado HÉLIO NOGUEIRA ORLANDO CUSTODIO DA SILVA SP152392 CLEBER ADR