10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 14/08/2025
Página 975 de 1001
Processos encontrados
29.11.07). 2. É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional (STJ, AGRESp n. 573.612, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 12.06.07; AGREsp n. 760.404, Rel. Min. Felix Fischer, j. 15.12.05). 3. Os embargantes requereram apenas a desistência da ação, não apresentando renúncia ao direito sobre a qual
1. Os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento do Imposto de Renda. Precedentes: REsp 896.720/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 01.03.07; REsp 1.010.509/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 28.04.08; AgRg no REsp 1057542/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 01.09.08; Pet 6.243/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 13.10.08; AgRg nos EREsp 916.304/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJU de 08.10.07. 2. Recurs
(AgRg no AgRg no Ag 1.137.889/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 24.6.2009) Além disso, a verificação da existência ou não de julgamento extra petita, com a consequente reversão do entendimento exposto pelo Tribunal de origem, exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nesse sentido, os seguintes precedentes: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSS
São Paulo, 18 de março de 2013. SOUZA RIBEIRO Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012578-15.2001.4.03.9999/SP 2001.03.99.012578-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Convocado SOUZA RIBEIRO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS JOSE FERNANDO ZACCARO e outro JOSE FERNANDO ZACCARO JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DELFINO MORETTI FILHO HERMES ARRAIS ALENCAR 93.00.00069-8 2 Vr MAUA/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Cuida-se
Turma. 4. Agravo legal a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interposto pela TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de março de 2013. ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00056 AGRAVO LEGAL EM APEL
de primeiro grau. 3. Apelação provida para reformar a sentença e determinar o prosseguimento do feito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 17 de novembro de 2014. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00003 APELAÇÃO
7. Agravo de instrumento a que se dá provimento para afastar a decisão de primeiro grau que determinou a desocupação do imóvel pelo INCRA e pelos assentados. Agravo regimental prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, para revogar a decisão que determinou a desocupação do imóvel pelo INCRA, e, por unanimidad
v.u., Rel. Min. Francisco Falcão, j. 20.6.2002, D.J.U. de 16.9.2002, Seção 1, p. 145). O art. 535 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a falta de clareza em um raciocínio, em um fund
EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS -GERENTES. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. - A Eg. Primeira Seção pacificou o entendimento de que a responsabilidade tributária imposta ao sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei praticada pelo dirigente. O simples inadimplemento não caracteriza infração legal. - Recurso especial i
simplesmente haver comprovação de vínculo de emprego iniciado em data anterior a 22.09.1971, mas também a própria opção ao FGTS. Ora, ainda que possibilitada a adesão retroativa, para a aplicação dos juros progressivos se faz necessário que o termo inicial seja anterior à entrada em vigor da Lei 5.705/71, que instituiu a taxa única de 3%. Nesse sentido: FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA CEF. SÚMULA 249/STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 210/STJ. CORREÇÃO DOS