10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
"PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DA CONTA – CORREÇÃO MONETÁRIA – PRECATÓRIO – CUMPRIMENTO – COMPETÊNCIA – JUÍZO DA EXECUÇÃO – VIOLAÇÃO AO CPC, ART. 575, II NÃO CONFIGURADA – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA – PRECEDENTES STJ. - Não cabe apreciar, em recurso especial, a alegação de contrariedade a preceito de lei federal se o v. aresto deixou de se pronunciar sobre o tema suscitado, mesmo após a oposição dos embargos de declar
Por tais fundamentos, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 10 de outubro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000232-50.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.000232-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : ABN AMRO BRASIL DOIS PARTICIPACOES S/A e outros(as) BRI PAR DOIS
Trata-se de embargos de declaração opostos, tempestivamente, pela Caixa Econômica Federal, em face do acórdão de ID n. 773899 que, por unanimidade, negou provimento ao seu agravo de instrumento. Sustenta, em síntese, a existência de omissão, uma vez que é necessária a sua intervenção na qualidade de gestora de fundo garantido por recursos do Tesouro Nacional. Faz prequestionamento para fins recursais, nos termos do art. 1º-A e seus §§, da Lei 12.409/11, definidos pelo art. 3º da
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que examinou a antecipação de tutela, quando se verifi
2. A Corte Especial, ao apreciar os EREsp 404.777/DF, definiu que, para efeito de ação rescisória, não se admite o ataque a capítulo da sentença não impugnado via recurso, enquanto o processo permaneça em trâmite. Entendimento que não interfere na definição da possibilidade de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor em relação à parte incontroversa da execução. 3. Todavia, o entendimento esposado em nada interfere na possibilidade de expedição de precat�
Sendo assim, considero que o pedido de compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos restringe-se aos últimos 05 (cinco) anos contados da propositura da ação. Entretanto, a compensação somente poderá ser realizada após o trânsito em julgado, por força do art. 170-A, do Código Tributário Nacional, na redação da Lei Complementar 104/2001, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, estabelecida no regime do art. 543-C do CPC e da Resolução S
Opõe o INSS embargos de declaração, com preliminar de acordo, sustentando, em síntese, omissão, contradição e obscuridade no julgado. Alega que a decisão proferida pelo C. STF, no RE 870.947, ainda não transitou em julgado, além do que, há necessidade da modulação dos seus efeitos, de forma que desconhecidos, ainda, os limites objetivos e temporais do referido julgado. Alega, ainda, que o Eg. STJ no Resp 1.492.221, diferentemente do C. STF, entendeu ser aplicável o índice INPC ao
- A dívida, regularmente inscrita, goza de presunção relativa de liquidez e certeza. - Não deve ser declarada a nulidade da CDA por eventuais falhas que não geram prejuízos para sua a defesa, sendo desnecessária a apresentação de memória discriminada dos créditos executados. - Agravo de Instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do r
AUTOR: ALEXANDRE CRESPI CAETANO RIBEIRO DE OLIVEIRA, SILVIA CRISTINA FERREIRINHA RIBEIRO DE OLIVEIRA FERREIRA, RODRIGO CRESPI CAETANO RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: VALERIA ZOTELLI - SP117183 Advogado do(a) AUTOR: VALERIA ZOTELLI - SP117183 Advogado do(a) AUTOR: VALERIA ZOTELLI - SP117183 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO No presente feito, a parte autora requereu a suspensão da exigibilidade do valor objeto dos autos e informou a efetivação de depósito. Diante do
seguinte redação: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". 2. No caso em exame, não há contradição entre a fundamentação do acórdão e sua conclusão. Outrossim, não há omissão a ser suprida ou obscuridade a ser aclarada. 3. A fundamentação do acórdão obju